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Despacho 8792/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Ingresso de vários militares que terminaram o 1.º CFGCPE 2016/CN

Texto do documento

Despacho 8792/2016

1 - Por despacho de 28 de junho de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Ex.mo Major-General DARH, após subdelegação do Ex.mo TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 1966/2015, de 06 de fevereiro, neste delegados pelo Despacho 14620/2014, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de dezembro, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército em exercício de funções, de 02 de fevereiro de 2016, que aprova o

«

Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/ RC

» para o ano 2016 e atendendo ao referido no artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do artigo 259.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto desde 07 de maio de 2016 conforme a tabela supra, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009 de 14 de outubro.

28 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209699528

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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