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Deliberação 1083/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Deliberação 1083/2016

Por deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 27 de junho de 2016 foi aprovada a Tabela de Emolumentos, em anexo, a praticar no Serviço Académico da ENIDH - Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, a partir do dia 1 de setembro de 2016.

Fica revogada Deliberação 1426/2015, publicada no Diário da República - 2.ª série - n.º 135, de 14 de julho de 2015.

27 de junho de 2016. - O Presidente, Professor Doutor Luís Filipe

Baptista.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de Matrícula em Curso Superior . . . . . . . 1.2 - Certidão de Aproveitamento de CET . . . . . . . . . . .

TRIBUNAL DE CONTAS DireçãoGeral Aviso (extrato) n.º 8532/2016 Por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 17/ 2016-GP, de 29 de junho - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de agosto, do artigo 11.º do Decreto Lei 440/99, de 2 de novembro, e dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, renovada a comissão de serviço por três anos, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2016, da Técnica Superior Sandra Maria dos Santos Pereira, como Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP).

Junta-se Nota Curricular da nomeada.

29 de junho de 2016. - O DiretorGeral, José F. F. Tavares.

Nota curricular de Sandra Maria dos Santos Pereira

1 - Licenciada em Contabilidade e Auditoria, ramo de Auditoria e Revisão de Contas;

2 - Técnica Profissional de Verificação Principal, no Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial da DireçãoGeral do Tribunal de Contas, de outubro de 1995 a janeiro de 2005;

3 - Técnica Superior na DireçãoGeral do Património, de fevereiro de 2005 a outubro de 2006;

4 - Técnica superior na DireçãoGeral do Tribunal de Contas, Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, de novembro de 2006 até 30 de junho de 2013, sendo substituta da chefe de Divisão de Gestão Financeira nas suas ausências e impedimentos;

5 - Colaboração aos Auditores Externos do Instituto Universitário Europeu; trimonial, de 2013 a 2016.

6 - Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira e Pa-209697138

1.3 - Certidão de Aproveitamento de CTeSP. . . . . . . . . . 1.4 - Certidão de Aproveitamento de Licenciatura . . . . . 1.5 - Certidão de Aproveitamento de Mestrado . . . . . . . 1.6 - Certidão Narrativa ou de Teor:

i) Uma lauda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) Por cada lauda a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . iii) Averbamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7 - Certidão por Fotocópia:

i) Pela 1.ª Folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) Por cada folha adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de certificação STCW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . certificados de qualificação STCW:

duração (CEFE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

€20.

Graus Académicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . lista:

5.9.1 - No ato da entrega do requerimento . . . . . . . . . . . 5.9.2 - Após a notificação da composição do júri . . . . . . 6 - Avaliação da capacidade para maiores de 23:

6.1 - Consulta de Provas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.2 - Fotocópia de Provas (por cada). . . . . . . . . . . . . . . . 6.3 - Reapreciação de Provas (3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.4 - Certidão de Resultado das Provas. . . . . . . . . . . . . . 7 - Outros:

7.1 - Taxa de Matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.2 - Taxa de Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.3 - Declarações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.4 - Seguro Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.5 - Programa de unidade curricular . . . . . . . . . . . . . . . 7.6 - Fotocópia Simples. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.7 - Fotocópia de documento a autenticar do original:

1.ª folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguintes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou autenticado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.9 - Taxa por não cumprimento do prazo:

Até 5 dias úteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 10 dias úteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 20 dias úteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10

0,30

10

0,50

0,60

30 50 100 base 110 25

30 15 20 30 25 35 6

7,5 inicial.

(1) Os emolumentos pagos serão devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação

(2) Só poderão ser aceites até 72 horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame. (3) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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