Por Deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 24 de junho de 2015, foi aprovada a Tabela de Emolumentos a praticar no Serviço Académico da ENIDH-Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Ficam revogados os emolumentos e taxas aplicados pelo Aviso 17 948/2007, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 182 de 20 de setembro de 2007.
2 de julho de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Luis Filipe Baptista.
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
8 - Isenções e reduções
8.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, passes sociais e bolsas de estudos.
8.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas no n.os 4, com exceção do 4.1.
8.3 - Da taxa prevista para a revisão de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50 % do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável.
8.4 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Conselho de Gestão da ENIDH autorizar situações de exceção ao presente despacho.
(1) Os emolumentos pagos serão devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.
(2) Só poderão ser aceites até 72 horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame.
(3) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.
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