A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 1426/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Tabela de Emolumentos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Deliberação 1426/2015

Por Deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 24 de junho de 2015, foi aprovada a Tabela de Emolumentos a praticar no Serviço Académico da ENIDH-Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Ficam revogados os emolumentos e taxas aplicados pelo Aviso 17 948/2007, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 182 de 20 de setembro de 2007.

2 de julho de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Luis Filipe Baptista.

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

8 - Isenções e reduções

8.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, fins militares, passes sociais e bolsas de estudos.

8.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas no n.os 4, com exceção do 4.1.

8.3 - Da taxa prevista para a revisão de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida a importância de 50 % do valor pago aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável.

8.4 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Conselho de Gestão da ENIDH autorizar situações de exceção ao presente despacho.

(1) Os emolumentos pagos serão devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.

(2) Só poderão ser aceites até 72 horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame.

(3) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

208773195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981870.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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