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Despacho 8764/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 245.30.16.3.04 de PETROMETAL - Distribuição, Importação e Exportação, Lda.

Texto do documento

Despacho 8764/2016

Aprovação do modelo n.º 245.30.16.3.04

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca StokAir, modelo Gripper, requerido por PETROMETAL - Distribuição, Importação e Exportação, L.da, Estrada Nacional 356, n.º 19 - Vilões, 2490-776 Ourém.

I - Descrição sumária:

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de prémarcação. Possui um sensor que determina qual a pressão do pneumático. Deste modo, internamente compara o valor da pressão do pneumático com o valor introduzido pelo utilizador e, determina se tem de vazar ou encher o pneumático, de forma a que o diferencial seja anulado.

No caso de o pneumático se encontrar vazio o manómetro tem o mesmo comportamento mas é exigido ao utilizador o pressionar do botão de pneumático vazio durante 3 segundos, para que possa funcionar.

II - Constituição:

1 - Visor digital de cristais líquidos (LCD);

2 - Teclado operacional;

3 - Placa de circuito impresso:

STOKAIR-70;

4 - Processador de dados;

5 - Duas válvulas pneumáticas;

6 - Sensor de pressão;

7 - Alarme sonoro.

III - Características metrológicas:

As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:

Gama de funcionamento:

de 0,2 a 10 bar;

Menor divisão:

0,1 bar.

IV - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento;

Tensão de alimentação.

V - Marcação:

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

VI - Selagem:

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

VII - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VIII - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.

8 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

Esquema de selagem 309654815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Portaria 389/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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