1 - Sem prejuízo da necessária e já prevista revisão dos Regulamentos de Horário de Trabalho atualmente aplicáveis aos trabalhadores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a entrada em vigor da Lei 18/2016, de 20 de junho, que veio estabelecer novamente as 35 horas de trabalho semanal e as 7 horas de trabalho diário como período normal de trabalho, impõe desde já a adaptação do período normal de prestação de trabalho dos trabalhadores integrados nas carreiras de inspeção, do período de atendimento ao público, bem como das plataformas fixas aplicáveis ao horário flexível.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 103.º, 105.º e 111.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e por força da citada lei, re-corre-se transitoriamente, até à alteração dos regulamentos vigentes, ao período normal de prestação de trabalho dos trabalhadores integrados nas carreiras de inspeção constante do Regulamento de Horário de trabalho aprovado pelo Despacho 28472/2007, de 20 de novembro, e aos períodos de atendimento ao público e às plataformas fixas estabelecidas no Regulamento de Horário de Trabalho aprovado pelo Despacho 16125/2007, de 25 de junho, e alterado pelo Despacho 3052/2008, de 22 de outubro.
3 - Deste modo, na falta de determinação específica, o período normal de prestação de trabalho dos trabalhadores integrados nas carreiras de inspeção, dentro do período de funcionamento dos serviços, é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. 4 - O período de atendimento ao público decorrerá, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. A tesouraria estará aberta ao público, também nos dias úteis, ininterruptamente entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas.
5 - As plataformas fixas repartir-se-ão da seguinte forma:
Parte da manhã - das 10 horas às 12 horas;
Parte da tarde - das 14 horas às 16 horas e 30 minutos. 6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2016.
30 de junho de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209699747 DireçãoGeral de Energia e Geologia