Despacho 3052/2008, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 07.02.2008, Pág. 4990
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Data:
2008-02-07
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Altera o regulamento de horário de trabalho da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Despacho 3052/2008
Através do
Despacho 16125/2007, de 22 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho aplicável ao pessoal integrado nas carreiras de regime geral e demais trabalhadores da ASAE.
Em face da necessidade de proceder ao ajustamento do regime preconizado às necessidades do serviço, assegurando o seu funcionamento durante o período de almoço e, em benefício dos funcionários, determino, nos termos do artigo 14º do citado Regulamento, as seguintes alterações:
1 - Alargamento da plataforma fixa (parte da manhã) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 8º do Regulamento do Horário de Trabalho, que passará a ter a seguinte redacção:
a) Parte da manhã: das 10 horas às 12 horas 2 - A alínea c) do n.º 3 do artigo 8º passa a ter a seguinte redacção:
c) É obrigatória a utilização mínima de uma hora de almoço no período compreendido entre as 12 horas e as 14 horas.
3 - O presente despacho, cujas alterações passam a fazer parte integrante do Regulamento Horário Trabalho, produz efeitos a 1 de Novembro e 2007.
22 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228316.dre.pdf .
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