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Despacho 3052/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera o regulamento de horário de trabalho da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 3052/2008

Através do Despacho 16125/2007, de 22 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho aplicável ao pessoal integrado nas carreiras de regime geral e demais trabalhadores da ASAE.

Em face da necessidade de proceder ao ajustamento do regime preconizado às necessidades do serviço, assegurando o seu funcionamento durante o período de almoço e, em benefício dos funcionários, determino, nos termos do artigo 14º do citado Regulamento, as seguintes alterações:

1 - Alargamento da plataforma fixa (parte da manhã) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 8º do Regulamento do Horário de Trabalho, que passará a ter a seguinte redacção:

a) Parte da manhã: das 10 horas às 12 horas 2 - A alínea c) do n.º 3 do artigo 8º passa a ter a seguinte redacção:

c) É obrigatória a utilização mínima de uma hora de almoço no período compreendido entre as 12 horas e as 14 horas.

3 - O presente despacho, cujas alterações passam a fazer parte integrante do Regulamento Horário Trabalho, produz efeitos a 1 de Novembro e 2007.

22 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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