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Portaria 203/2016, de 7 de Julho

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Sumário

Portaria que autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., a proceder à repartição de encargos relativos à contratação do fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN)

Texto do documento

Portaria 203/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado do Orçamento Portaria 202/2016 A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para as seguintes entidades adjudicantes:

Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Instituto de Informática, I. P. e SecretariaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em € 5.184.333,44 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura do procedimento para fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), para os vários organismos do MTSSS.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, IP estimam-se em € 1.743.915,07 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, novecentos e quinze euros e sete cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela do Instituto da Segurança Social, I. P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª Série de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação do fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), no montante global estimado de € 1.743.915,07, ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de fornecimento de eletricidade - Baixa Tensão Normal (BTN), acima referido, que envolve despesa em anos económicos diferentes, são repartidos da seguinte forma:

2016 - € 373.696,09;

2017 - € 747.392,17;

2018 - € 622.826,81.

JORGE ADELINO PEREIRA SOARES JOSÉ MANUEL NOBRE MARTÃO

TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO

ADELINO FERNANDO CASTRO GOMES ADÍLIA MARIA OLIVEIRA CORREIA ALBANO FIGUEIREDO OLIVEIRA ANABELA SILVA AZEVEDO ANTÓNIO ALBERTO FERREIRA VENCESLAU ANTÓNIO ALMEIDA TRUTA ANTÓNIO FIDALGA MARTINS ANTÓNIO JOSÉ BRANCO ESTEVES ANTÓNIO LUÍS RAMOS SILVA ANTÓNIO MANUEL MARQUES HENRIQUES ANTÓNIO MANUEL MELO MARQUES ANTÓNIO MANUEL MENDES ANTÓNIO MARIA AUGUSTO ANTÓNIO PEREIRA ANTÓNIO SILVA SANTOS ARTUR AUGUSTO CRUZ CARVALHO AURA MATEUS NUNES AURÉLIA SOARES PEDRO ROSA CARLOS ALBERTO LOPES GASPAR CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MELO CARLOS ÂNGELO ROCHA SOARES CARLOS HUMBERTO RAMALHO AMARAL DANIEL RIBEIRO BERTÃO DINARTE ANTÓNIO DUARTE RICA DOMINGOS SOUSA ARAÚJO ELISA CONCEIÇÃO LOPES PEQUITO ERNESTO MANUEL FERNANDES ROCA FÁTIMA ALIMA MACUACUA FERNANDO DIAS MARIANO ALVES FERNANDO JOSÉ FORTUNATO GILBERTO MANUEL FENA GRACINDA BATISTA RIBEIRO GUILHERMINO NUNES MARRAFAS HELENA MARIA INÁCIO RAMOS ALMEIDA HORÁCIO SILVA PEREIRA HUMBERTO GONÇALVES MENDES ISABEL MARIA BRITO FERNANDES PINTO JAIME GUERREIRO JOÃO JOÃO ANTÓNIO JESUS LOPES JOÃO ANTUNES ANICETO JOÃO COELHO MACHADO JOÃO LUÍS RAINHA PEREIRA JOÃO MANUEL JUSTINO ABEGÃO JOÃO PAULO MIRANDA LADEIRA JOÃO PEREIRA MATEUS

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., referente aos anos indicados.

Artigo 4.º

O montante fixado para os anos económicos de 2017 e 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de junho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 23 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209691362

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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