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Portaria 18834, de 23 de Novembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 18834

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido da utilização dos saldos das dotações do programa de execução de 1960 do II Plano de Fomento no reforço de dotações do programa aprovado para o ano em curso;

Considerando que, efectivamente, se trata de um caso de urgente necessidade;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 525645$95, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 224.º, n.º III), n.º 2 «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Outro de 30130633$74, usando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com estas importâncias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º Artigo 224.º «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 2960619$60 b) «Fomento florestal» ... 70058$63 c) «Fomento pecuário» ... 436769$53 2) «Indústrias»:

a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 5000000$00 II) «Comunicações e transportes»:

1) «Portos»:

a) «Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 2129541$46 2) «Dragagens e aterros» ... 3977349$53 III) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 168814$52 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

3388849$62 IV) «Melhoramentos locais»:

1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ...

3328724$21 2) «Saneamento urbano» ... 8669906$74 ... 30130633$74 Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-15 - Decreto-Lei 40379 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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