Decreto-lei 47034, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 127/1966, Série I de 1966-05-31.
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Data:
1966-05-31
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Altera o Decreto com força de lei n.º 18381, que promulga a reforma da contabilidade pública, e fixa em 10$00 o limite em que não são de exigir reposições de abonos e de descontos para a assistência e previdência aos servidores do Estado.
Decreto-Lei 47034
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aditado ao artigo 18.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930, o seguinte parágrafo:
§ 4.º Exceptuam-se do disposto no corpo deste artigo as despesas ilíquidas inferiores a 10$00, as quais poderão ser processadas acumuladamente dentro do prazo de liquidação das despesas do respectivo ano económico.
Art. 2.º Não é de exigir aos servidores do Estado a reposição de abonos inferiores a 10$00 e é elevado para esta importância o limite para reposição referido na parte final do artigo 4.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947 Dentro do mesmo limite são igualmente dispensadas as reposições inerentes aos restantes descontos para assistência e previdência efectuados nas remunerações dos servidores do Estado.
§ único. São exceptuados os casos de reposições destinadas à regularização de excessos verificados nas autorizações expedidas além da dotação orçamental ou nos pagamentos efectuados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/31/plain-265406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265406.dre.pdf .
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1947-11-24 -
Decreto-Lei
36610 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)
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