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Decreto 21/80, de 15 de Abril

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Sumário

Concede a Maria Lucília de Azevedo Moreira a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu pai, o Major Agnelo João Taveira Moreira.

Texto do documento

Decreto 21/80

de 15 de Abril

Atendendo a que o major Agnelo João Taveira Moreira se fez distinguir por actos de bravura e coragem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 47034, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com os artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria Lucília de Azevedo Moreira a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu pai, o major Agnelo João Taveira Moreira, com o quantitativo mensal de 10140$00.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 26 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-6198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-31 - Decreto-Lei 47034 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera o Decreto com força de lei n.º 18381, que promulga a reforma da contabilidade pública, e fixa em 10$00 o limite em que não são de exigir reposições de abonos e de descontos para a assistência e previdência aos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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