Portaria 24275, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1969, Série I de 1969-09-08.
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Data:
1969-09-08
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Secções desta página::
Torna extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034 (reforma da contabilidade pública).
Portaria 24275
Considerando a necessidade de tornar aplicáveis aos conselhos administrativos dos comandos, unidades e demais órgãos dos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do
Decreto-Lei 47034, de 31 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei 47034, de 31 de Maio de 1966.
Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-247886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-05-31 -
Decreto-Lei
47034 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Altera o Decreto com força de lei n.º 18381, que promulga a reforma da contabilidade pública, e fixa em 10$00 o limite em que não são de exigir reposições de abonos e de descontos para a assistência e previdência aos servidores do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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