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Portaria 24275, de 8 de Setembro

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Sumário

Torna extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 47034 (reforma da contabilidade pública).

Texto do documento

Portaria 24275

Considerando a necessidade de tornar aplicáveis aos conselhos administrativos dos comandos, unidades e demais órgãos dos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei 47034, de 31 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas aos três ramos das forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei 47034, de 31 de Maio de 1966.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-247886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-31 - Decreto-Lei 47034 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera o Decreto com força de lei n.º 18381, que promulga a reforma da contabilidade pública, e fixa em 10$00 o limite em que não são de exigir reposições de abonos e de descontos para a assistência e previdência aos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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