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Decreto-lei 44026, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro do Exército, em determinados casos, a dispensar a aplicação da condição 1.ª do artigo 62.º do Decreto n.º 17379 na promoção, por antiguidade, a primeiro-sargento dos segundos-sargentos do serviço geral do quadro permanente que satisfaçam às condições de admissão ao concurso para aquele posto.

Texto do documento

Decreto-Lei 44026

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em caso de guerra ou de grave emergência, e se necessidades imperiosas o exigirem, o Ministro do Exército pode dispensar a aplicação da condição 1.ª do artigo 62.º do Decreto com força de lei 17379, de 27 de Setembro de 1929, sendo promovidos, por antiguidade, a primeiro-sargento os segundos-sargentos do serviço geral do quadro permanente que satisfaçam às condições de admissão ao concurso para o posto de primeiro-sargento, expressas no artigo 200.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/14/plain-265386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-09 - Decreto 46892 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula as condições de ingresso na Escola Central de Sargentos de todos os sargentos que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44026, tenham sido dispensados da prestação de provas para o posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-06 - Decreto 47903 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-12 - Decreto 48907 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos dos primeiros-sargentos promovidos a este posto mediante concurso realizado em data posterior a 14 de Novembro de 1961 - Revoga o Decreto n.º 47903.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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