A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47903, de 6 de Setembro

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Sumário

Define a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos.

Texto do documento

Decreto 47903
Convindo definir a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento, realizados posteriormente á publicação do Decreto-Lei 44026 de 14 de Novembro de 1961, e anteriormente à publicação do Decreto 46892, de 9 de Março de 1966, são intercalados, de acordo com as notas obtidas nesses concursos, na lista dos sargentos aprovados nas provas previstas no citado Decreto 46892.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-14 - Decreto-Lei 44026 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro do Exército, em determinados casos, a dispensar a aplicação da condição 1.ª do artigo 62.º do Decreto n.º 17379 na promoção, por antiguidade, a primeiro-sargento dos segundos-sargentos do serviço geral do quadro permanente que satisfaçam às condições de admissão ao concurso para aquele posto.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-09 - Decreto 46892 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula as condições de ingresso na Escola Central de Sargentos de todos os sargentos que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44026, tenham sido dispensados da prestação de provas para o posto de primeiro-sargento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-12 - Decreto 48907 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos dos primeiros-sargentos promovidos a este posto mediante concurso realizado em data posterior a 14 de Novembro de 1961 - Revoga o Decreto n.º 47903.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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