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Declaração DD11870, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Do artigo 11.º "Encargos administrativos»:
N.º 8) "Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da lei orgânica e Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960» ... -10000$00

Do artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -150000$00

... 160000$00
Para o artigo 11.º "Encargos administrativos»:
N.º 6) "Pensões ao abrigo da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação sobre acidentes no trabalho e respectivas remições» ... +10000$00

Para o artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 4) "Encargos de empréstimos»:
Alínea b) "Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, na parte referente ao porto de Leixões» ... +150000$00

... 160000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Dezembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-21 - Decreto-Lei 42880 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula a situação do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões que não tenha podido ou não possa beneficiar das disposições do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976 ou das do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977 e ainda daquele que tenha sido ou venha a ser desligado do serviço por motivo de incapacidade física devidamenete vereificada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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