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Aviso 8296/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1 (carreira não revista), do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 8296/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1 (carreira não revista), do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por Despacho de 1 de junho de 2016 do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Pedro Romano Martinez, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de pessoal de informática, lugar previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o artigo 265.º da LTFP.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Enquadramento legal:

Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na Lei 62/2007, de 10 de setembro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 7-A/2016, de 30 de março, e no Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho:

o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

Funções constantes do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março e da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

Atendimento de primeira linha aos utilizadores da comunidade da FDUL (alunos, docentes e trabalhadores não docentes);

Uso e gestão de alguns subsistemas de domínio Microsoft Active Directory; específicos à organização;

Instalação de sistemas operativos, programas genéricos ou programas Integrações e configurações e despiste de problemas em redes TCP/IP;

Instalação e configuração de impressoras locais ou rede, componentes diversos e periféricos; de Hardware avariados; pelos utilizadores; mático e audiovisuais; na FDUL.

Identificação da origem das avarias e substituição de componentes Análise e resolução dos problemas técnicos/operacionais reportados Realização de manutenções preventivas regulares ao Parque InforPrestação de apoio informático e audiovisual a eventos realizados

6 - Posição remuneratória:

De acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e dos números 1 e 2 da alínea a) dos artigos 9.º e 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do orçamento de Estado para 2015, aplicado por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o posicionamento será efetuado como técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 euros, antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Titularidade do 12.º Ano de escolaridade e estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o Despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 1 de junho de 2016, Professor Doutor Pedro Romano Martinez.

7.5 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. fissional;

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e que se encontra disponível em http:

//www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos não sendo considerado outro meio de formalização. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso a que se candidata. A candidatura pode ser entregue, pessoalmente, entre as 9h30minutos e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h30 minutos, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, 9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos ou suporte digital. seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação pro-v) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

b) Avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada e versará sobre os seguintes temas:

A) Temas Gerais:

a) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP;

c) Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho 15674-C/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro;

B) Temas Específicos:

a) Noções de arquitetura de computadores;

b) Noções de redes e sistemas informáticos;

c) Sistemas operativos;

d) Codificação HTML;

e) Noção de bases de dados e linguagem SQL;

f) Instalação de software e hardware;

g) Instalação de equipamentos periféricos e manutenção de equipamento;

h) Procedimentos de salvaguarda de informação.

12 - Avaliação curricular (AC):

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, designadamente o seu percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada e tipo de funções exercidas.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a qualificação e experiência profissional na área para que o procedimento concursal é aberto e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e motivação.

14 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores em cada fase de seleção, ou na classificação final, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

CF = (PC × 40 %) + (AC × 30 %) + (EPS × 30 %)

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

Não se aplicarão os artigos 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98 - como consta do ponto 20 deste Aviso

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Rui Manuel Godinho Pina, Especialista de Informática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Bertolino José Raposo Campaniço, Dirigente Intermédio de 3.º grau da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Andreia Filipa Bastos Teixeira Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Maria de Fátima Almeida Antunes Rodrigues, assistente técnica da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal Suplente - Rosa Maria Esteves Guerreiro, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Publicitação dos Resultados:

As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, sendo publicadas na Página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e afixadas nos locais de estilo (vitrinas) da Faculdade, e, após a homologação, sendo publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público (vitrinas) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, e colocada na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em http:

//www.fd.ulisboa.pt/servicos/recursos-humanos

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Regime de estágio - Sendo caso disso, o estágio tem a duração de 6 (seis) meses e obedece ao disposto do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

22.1 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de informática de grau 1 nível 1.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na Página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 21 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

209682152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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