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Decreto 44114, de 23 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no orçamento dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 44114
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 4.º:
Do artigo 90.º "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Realização de filmes cinematográficos» ... -55890$00
N.º 3) "Teatro ambulante» ... -50000$00
N.º 4) "Cinemas ambulantes» ... -60000$00
N.º 5) "Bailados portugueses Verde Gaio» ... -30000$00
Para o artigo 87.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +155890$00
N.º 2) "Telefones» ... +40000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 13.º, artigo 124.º, n.º 1):
Da alínea b) "Material e outras despesas» ... -30000$00
Para a alínea a) "Vencimentos e salários do pessoal» ... +30000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º, artigo 639.º:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -4500$00
Do n.º 3) "Pessoal assalariado» ... -4500$00
Para o artigo 640.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +9000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 806.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -11200$00
Para o artigo 807.º, n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +11200$00

Ministério das Comunicações
No capítulo 5.º:
Do artigo 122.º, n.º 4) "Subsídios a estagiários» ... -12000$00
Para o artigo 123.º, n.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... +12000$00
Do artigo 131.º, n.º 2) "Missões extraordinárias do serviço público ...» ... -116500$00

Para o artigo 127.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +29000$00
Para o artigo 128.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +17500$00
N.º 2) "Telefones» ... +20000$00
N.º 3) "Transportes» ... +50000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 5952679$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º "Presidência do Conselho»:
Artigo 20.º, n.º 1), alínea a) "Veículos com motor: despesas com a reparação ...» ... 50000$00

Capítulo 3.º "Representação Nacional»:
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 68.º, n.º 1) "Transportes ...» .... 500000$00
Secretaria da Assembleia Nacional
Artigo 76.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 70000$00
Artigo 78.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 65000$00
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 83.º, n.º 1) "Móveis» ... 1917167$40
Artigo 87.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 344110$00
Capítulo 7.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 130.º, n.º 3) "Subsídios de transporte ...: Paris» ... 27000$00
Artigo 135.º, n.º 1) "Pagamentos de serviços ...»:
Alínea a) "Adido aeronáutico em»:
Washington ... 8685$00
Paris ... 66000$00
... 74685$00
... 3047962$40
Ministério das Finanças
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios nacionais e outros bens»:

Artigo 87.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 4) "Semoventes»:
Alínea a) "Viaturas com motores» ... 287100$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 26.º "Construções e obras novas»:
N.º 2) "Edifício da Embaixada no Rio de Janeiro» ... 2000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 65.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 10000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 2500$00
Artigo 67.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 3780$00
Faculdade de Direito
Artigo 102.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Faculdade de Medicina
Artigo 111.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 70000$00
Artigo 112.º, n.º 2) "Telefones» ... 11336$80
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 644.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços docentes - Ensino primário»:

Artigo 874.º, n.º 1) "Gratificações pela regência de cursos de educação de adultos» ... 200000$00

... 317616$80
Ministério da Economia
Capítulo 19.º "Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
Artigo 308.º, n.º 3) "Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, ...» ... 300000$00

... 5952679$20
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 243.º "Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 300000$00

Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 28729$70
Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 2), alínea a) ... 14711$00
Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 2), alínea b) ... 16559$30
Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 2), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 3) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea d) ... 170000$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 3), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 4) ... 54110$00
Capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 636685$00
... 1130795$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 2204267$40
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 2000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 580.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 1336$80
Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1):
Escola Industrial e Comercial de Águeda ... 3780$00
Escola Técnica Elementar Clara de Resende, no Porto ... 10000$00
Escola Industrial e Comercial de Vila Real ... 22500$00
... 36280$00
Capítulo 5.º, artigo 805.º, n.º 2), alínea b) ... 5000$00
Capítulo 10.º, artigo 923.º ... 75000$00
... 317616$80
... 5952679$20
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento dos encargos gerais da Nação:

À dotação do capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

(c) Desta importância, 1917167$40 destinam-se à aquisição do material dos espectáculos Som e Luz no Mosteiro dos Jerónimos.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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