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Aviso (extrato) 8244/2016, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de um assistente operacional da área funcional de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8244/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento

para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Serpa, datado de 17 de setembro de 2015 no uso de competência em matéria de superintendência de gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 2 de setembro de 2015, e objeto de renovação de deliberação em Assembleia de 29 de fevereiro de 2016 sob proposta de Câmara de 22 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência a) - Um posto de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Auxiliar Administrativo.

2 - Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tal como nos foi informado a 13 de maio de 2016, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Local das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição para Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei 48/2012 de 16 de maio, foi a Câmara informada que, “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Assistente Operacional (Auxiliar administrativo);

Assegurar o contacto entre serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados; promover a segurança das instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação da portaria e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

6 - Local de trabalho - Concelho de Serpa. 7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00€ (Quinhentos e trinta euros).

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do art. 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, ao abrigo das deliberações dos órgão executivos e deliberativos municipais e Despacho do Presidente da Câmara acima mencionadas, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015 - LOE/2015.

Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, variável em função da idade.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www. cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.3 - Aos funcionários que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no n.º 10, ou fora do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevân-cia para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA(25 %) + FP(25 %) + EP(40 %) + AD(10 %) em que:

HA= Habilitação Académica FP= Formação Profissional EP= Experiência Profissional AD= Avaliação de Desempenho A avaliação de desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). O Júri do procedimento concursal, neste item, atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Cada elemento é valorado na escala de 0 a 20 valores. 11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do art. 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC × 35 %) + (EAC × 65 %) sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e caso estes persistam, preferem, sucessivamente, os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área a concurso ou com menor idade.

15 - Nos termos do artigo 8.º n.º 1, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de seleção, aplicando o segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

16 - Composição do júri dos concursos:

Presidente:

Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de administração, finanças, recursos humanos e assessoria jurídica;

Vogais Efetivos - Norine da Cruz Brito e Maria Manuel dos Anjos Oliveira, ambas técnicas superiores.

Vogais Suplentes - Alzira dos Santos Baixinho PéLeve Figueira e Jennifer Batista Paraíba, ambas técnicas superiores.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

17 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

18 - Quotas de emprego:

nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica www. cm-serpa.pt. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa www.cm-serpa.pt e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre

Martins Pires.

309681148

MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2648763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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