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Despacho 8465/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Estrutura Orgânica do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 8465/2016

O Município de Olhão torna público que:

1 - A Assembleia Municipal de Olhão fixou, sob proposta da Câmara Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2016, o número máximo de unidades orgânicas em nove, mantendo-se o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados;

2 - Por deliberação de 01 de junho do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 29 de abril de 2016, de modo a criar o Serviço Financeiro, integrado no Departamento de Administração Geral, e a Divisão de Cultura e Juventude em substituição do Serviço de Cultura e Juventude, atribuiu as respetivas competências e reviu ainda as competências das demais unidades orgânicas, alterando-se o Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis que ora se republica como anexo I;

3 - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 9 de junho de 2016 (Despacho 35/2016), e no uso das competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, este aprovou alterações às subunidades orgânicas, incluindo a extinção da Secção de Expediente e Assuntos Gerais, a criação da Secção de Contratação Pública, a afetação das demais secções do Departamento de Administração Geral ao Serviço Financeiro, com definição das respetivas competências, e a manutenção das demais subunidades orgânicas, anteriormente criadas, ainda que acompanhada de revisão genérica das suas competências. A nova estrutura das subunidades orgânicas e suas competências consta do Regulamento das Subunidades Orgânicas, tal como documento que a seguir se publica como anexo II;

4 - Na sequência do despacho de 09 de junho de 2016 é revogado o Despacho 72/2014, de 27 de outubro, cujas alterações à orgânica foram publicadas no Diário da República de 26 de dezembro de 2014;

5 - O correspondente Organograma do Município, com as devidas alterações mencionadas no Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis e no Regulamento das Subunidades Orgânicas, consta do anexo III. 6 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia 1 de julho de 2016.

ANEXO I

Estrutura Orgânica do Município de Olhão Regulamento das Unidades Orgânicas Flexíveis Preâmbulo Nos termos do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou, igualmente, em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

De acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os DecretosLeis n.os(s) 126/98, de 5 de maio, e n.º 106/2002, de 13 de abril, foi criado o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação e o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil.

Considerando a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis pelo órgão deliberativo na sua sessão de 29 de abril de 2016, que este fixou em nove, altera-se a estrutura orgânica respeitante às unidades orgânicas flexíveis, face ao previsto nos artigos 4, 6 e 7 do acima referido Decreto Lei 305/2009.

CAPÍTULO I

Gabinetes

Artigo 1.º

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da Lei ao qual compete em geral:

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua1 atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este Promover os contactos com os serviços da Câmara ou Órgãos da determinados;

Administração;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

Divulgar e promover a atividade e imagem da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);

Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;

Promover a conceção e constante atualização da página do Município, Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social; na Internet;

Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como:

publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;

Gerir a atribuição de mupis;

Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;

Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município; minação; tivo.

Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geAssegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e execuArtigo 2.º Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil mara;

Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos Bombeiros Municipais e Proteção Civil;

Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Bombeiros Municipais e Proteção Civil;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câ-O combate a incêndios;

O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

O socorro a sinistrados e doentes;

A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;

A colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;

A participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 3.º

Gabinete de Intervenção MédicoVeterinária e Defesa da Saúde Pública

Compete ao Gabinete de Intervenção MédicoVeterinária e Defesa da Saúde Pública:

Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que a Câmara é a entidade coordenadora dos licenciamentos. Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela DireçãoGeral de Veterinária (DGV);

Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;

Proceder à Inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;

Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bemestar animal;

Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;

Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bemestar animal;

Elaborar e remeter à DireçãoGeral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM);

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);

Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;

Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;

Proceder à Identificação eletrónica de animais de companhia;

Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;

Proceder à captura e alojamento de animais errantes;

Promover o bemestar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bemestar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;

Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CVM;

Encaminhar cadáveres de animais para incineração;

Promover a adoção de animais de companhia;

Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente:

proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

Unidades Flexíveis

A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do executivo, corresponde às seguintes divisões municipais e serviços:

Departamento de Administração Geral Divisão Administrativa e Contratação Pública Serviço Financeiro Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente Divisão de Construção, Manutenção e Energia Divisões e Serviços não integrados em Departamentos Divisão de Planeamento e Ação Social Divisão de Informática Divisão de Educação e Desporto Divisão de Cultura e Juventude Serviço Jurídico

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Compete à Divisão Administrativa e Contratação Pública:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

Divisão;

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação do processo de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;

Controlar a legalidade da despesa;

Elaborar o balanço social do município;

Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e contratação pública; viços municipais;

Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serProceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, bem como à preparação dos procedimentos concursais e processamento de remunerações;

Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;

Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;

Superintender o arquivo do município, adotando medidas para a classificação, arquivo e conservação de documentação;

Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhandoos para os serviços competentes se necessário, procedendo à entrega de documentos aos cidadãos;

Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou r via eletrónica;

Assegurar a gestão do Balcão Único de atendimento ao munícipe e das ferramentas associadas ao mesmo, garantindo inclusive o atendimento eletrónico presencial e mediado;

Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 - Compete ao Serviço Financeiro:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuCoordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;

Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do Sernicípio; viço;

Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, aos princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;

Coordenar a proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira; financeira da autarquia;

Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos - programa ou fundos comunitários;

Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais de cada serviço, função, atividades e ainda apoiar na fixação de taxas e preços;

Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e paraGerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

Controlar e processar as operações de tesouraria;

Assegurar a gestão de tesouraria;

Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município; fiscais; municipais;

Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;

Assegurar a gestão do armazém;

Assegurar a gestão do património municipal;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3 - Compete à Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;

Divisão;

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão bem como o apoio administrativo na execução das tarefas necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer e/ou decisão;

Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;

Emissão de pareceres e certidões de natureza diversa no âmbito da Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;

Execução de todas as funções relativas à instrução e controlo dos procedimentos no âmbito do SIR (Sistema da Indústria Responsável);

Georeferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;

Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);

Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;

Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, desenho urbano;

Promover a gestão dos espaços verdes do município;

Colaborar com os diferentes serviços do município na análise, realização e acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista, bem como realização de soluções técnicas nos espaços públicos;

Gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. policial;

4 - Compete à Divisão de Construção, Manutenção e Energia:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes ao serAssegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Mu-serviço; viço; nicípio;

Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;

Dirigir as tarefas necessárias à execução de projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração direta;

Executar os trabalhos de beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

Gerir e quantificar os meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução das obras;

Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;

Executar os trabalhos de beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Manter em condições de operacionalidade as viaturas; maquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;

Executar a sinalização horizontal nos pavimentos e assegurar a colocação e manutenção de identificação e sinalização;

Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades e o bom funcionamento das instalações semafóricas;

A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;

Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;

Elaborar registos estatísticos da faturação de energia e água;

Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;

Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;

Organizar e informar os processos de identificação e recolha de veículos abandonados na via pública;

Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

Assegurar as competências do município no âmbito do ruído;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

5 - Compete à Divisão de Educação e Desporto:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos do Município;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuElaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes nicípio; a Divisão;

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o setor dos transportes;

Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;

Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;

Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação préescolar e do ensino básico;

Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratosprograma;

Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor da Educação, Desporto e Gestão de Equipamentos Educativos e Desportivos;

Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;

Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular; respetivo regulamento; gestão;

Gerir a frota de transportes coletivos do Município de acordo com o Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva Gerir os equipamentos educativos da autarquia;

Gerir os espaços e instalações desportivas municipais administrando e organizando a sua utilização;

Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;

Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;

Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

6 - Compete à Divisão de Planeamento e Ação Social:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos à Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuElaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes nicípio; a Divisão;

Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos no que resApoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e peita à Divisão; estratégias;

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas no que concerne às suas áreas de atuação;

Desenvolver e acompanhar estudos estratégicos, elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento a médio e longo prazo;

Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder a sua monitorização;

Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviço, que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;

Organizar todos os processos que decorram, pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;

Prestar assistência técnica e coordenar projetos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores ao Município;

Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Executar tarefas diversas ligadas ao ordenamento do território e ao planeamento, quando solicitadas superiormente;

Executar ou colaborar na elaboração, avaliação e revisão de planos, estudos e projetos, com incidência no território municipal e supra municipal;

Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal, de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território, em articulação com outros serviços municipais;

Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;

Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;

Contribuir para a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento do território, nomeadamente através da análise e avaliação das ações com implicação na transformação do uso do solo;

Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana;

Propor e acompanhar a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística e mobilidade;

Assegurar a monitorização da implementação dos planos municipais Promover a realização de estudos e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes, acessibilidade e estacionamento;

Promover a implementação de medidas propostas nos planos/ estudos de mobilidade existentes;

Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos;

Colaborar com a Divisão de Informática, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área da divisão;

Colaborar com a Comissão Municipal de toponímia na atribuição de topónimos e números de polícia no Concelho de Olhão;

Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social;

Colaborar na identificação de carências socioeconómicas e fornecer dados que determinem prioridades de ação;

Propor medidas de apoio social e proteção aos grupos mais vulnePromover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades públicas e privadas que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a extratos sociais desfavorecidos e apoiar o funcionamento do Concelho Local de Ação Social;

Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão e assegurar o apoio logístico e técnico à mesma;

Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino superior;

Colaborar com os serviços de saúde nas respetivas campanhas de prevenção ao nível da saúde pública;

Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de habitação, visando a melhoria da qualidade de vida da população e promovendo a coesão social;

Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social; ráveis; em vigor; o concelho;

Promover o realojamento de famílias carenciadas ou em resultado de programas de urbanização e renovação urbana, em articulação com serviços municipais;

Gerir o parque de habitação social do Município e promover a conservação dos fogos, em parceria com os demais serviços municipais;

Assegurar informação relativa às carências habitacionais do Município, bem como dos fogos de habitação municipal;

Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;

Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacionais e regionais;

Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

Fomentar o empreendedorismo, a inovação e a competitividade emPromover pluriatividade e reconversão de atividades no setor das presarial; pescas e outros;

Promover o concelho como destino turístico;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

7 - Compete à Divisão de Informática:

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuPlanear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos à Divisão;

Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes nicípio; a Divisão;

Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;

Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;

Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;

Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;

Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;

Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;

Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;

Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;

Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;

Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;

Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;

Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;

Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;

Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;

Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendoas em articulação com os serviços;

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;

Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;

Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

8 - Compete à Divisão de Cultura e Juventude:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos à Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuElaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes nicípio; a Divisão;

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;

Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para pre-servação de obras, peças e documentos históricos;

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;

Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;

Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor de Biblioteca, Museu, Auditório, Cultura e Juventude;

Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;

Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;

Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;

Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;

Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação; museu; nico do município;

Propor a aquisição de obras e outros acervos, para a biblioteca e Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetóSuperintender na gestão da biblioteca, museu, auditório, casa da juventude, ecoteca e assegurar o seu funcionamento;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

9 - Compete ao Serviço Jurídico:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Serviço;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuCoordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Serviço;

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à nicípio;

Divisão; nicípio;

Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do MuApoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais; que este intervenha;

Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;

Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura flexível da Orgânica Municipal, são publicadas no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do mês de julho de 2016.

ANEXO II

Estrutura Orgânica do Município de Olhão Regulamento das Subunidades Orgânicas Preâmbulo Tendo em conta as alterações à orgânica municipal, aprovadas na reunião de Câmara Municipal de 01 de junho de 2016, a necessidade de ajustar alguns serviços ao atual modelo de gestão, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma, decidiu alterar a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, mantendo-se o respetivo número e revendo as respetivas competências, de modo a articular com a implementação de medidas de modernização administrativa, no âmbito do processo de modernização em curso no Município. Assim, por Despacho 35/2016 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 09 de junho, no uso das competências previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinou o mesmo extinguir a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, criar a Secção de Contratação Pública, afetar a Secção de Contabilidade, Secção de Património e Armazém e Secção de Tesouraria ao Serviço Financeiro, manter as demais subunidades orgânicas e determinar e/ou rever as respetivas competências.

Artigo 1.º

Subunidades Orgânicas

As subunidades orgânicas, com afetação à respetiva unidade orgânica nuclear ou flexível, são as seguintes:

Divisão Administrativa e Contratação Pública Secção de Balcão Único Secção de Recursos Humanos Secção de Contratação Pública Serviço de Financeiro Secção de Contabilidade Secção de Património e Armazém Secção de Tesouraria Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística Secção de Fiscalização Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente Secção de Obras Particulares Serviço Jurídico Secção de Apoio Administrativo

Artigo 2.º

Competências das Subunidades Orgânicas

As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

Secção de Balcão Único:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhandoos para os serviços competentes, assim como proceder à entrega de documentos aos cidadãos;

Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou qualquer via eleAssegurar a ligação e correto funcionamento entre todos os locais de atendimento do município;

Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;

Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados trónica; com várias áreas da secção; cobrança do município;

Conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos que não sejam da competência de outras unidades e/ou subunidades orgânicas;

Apoiar a elaboração de processos com vista à obtenção de licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc., que não estejam abrangidas pelo licenciamento zero;

Providenciar os procedimentos necessários à renovação da carta de caçador e emissão/renovação de cartão de residente;

Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;

Assegurar os serviços de limpeza das instalações;

Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Secção de Recursos Humanos:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço do Município, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;

Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais e/ou outras formas de afetação de trabalhadores/colaboradores;

Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores e outros colaboradores ao serviço da autarquia;

Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores; sua execução; à área de pessoal;

Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne Proceder à elaboração dos mapas de férias;

Elaborar o balanço social;

Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho; complementares; dores;

Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhaExercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Secção de Contratação Pública:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, bem como outros procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;

Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

Fazer o controlo dos limites dos fornecedores;

Elaborar minutas e respetivos contratos à luz do CCP;

Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

Controlar a legalidade da despesa;

Elaborar regularmente indicadores de contratação pública;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Secção de Contabilidade:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e suas alterações e revisões;

Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;

Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabiApreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à lística; sua conferência;

Acompanhar, diariamente, o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;

Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;

Verificar as condições legais para a realização das despesas;

Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

Receber faturas, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

Manter atualizadas as contacorrentes com terceiros;

Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;

Lançamento e registo de transferências bancárias e demais operações bancárias na página eletrónica da instituição bancária em que o Município tenha conta;

Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;

Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;

Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. o arquivo; nicipais; cional;

Secção de Património e Armazém:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;

Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

Assegurar a gestão do património com exceção do parque habitacompetentes;

Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;

Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;

Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas muPromover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis; inventariação física periódica; atualizado o inventário;

Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todas as unidades orgânicas do Município;

Fornecer os materiais mediante requisições internas;

Efetuar a realização de reconciliações físicocontabilísticas;

Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Secção de Tesouraria:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendoos com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;

Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Secção de Fiscalização:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento da legislação vigente, nomeadamente dos regulamentos municipais;

Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;

Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.

Secção de Obras Particulares:

Coordenar, dirigir e planear as atividades e os recursos humanos afetos à Secção;

Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente;

Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;

Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

MUNICÍPIO DE PENACOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

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