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Aviso 8179/2016, de 29 de Junho

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8179/2016

Anulação de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo. Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação de Câmara datada de 19 de maio de 2016, foram anulados os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores na modalidade

de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo pelos fundamentos constantes dessa mesma deliberação:

5 Assistentes Técnicos - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial - Divisão de Educação, Juventude e Ação Social do Departamento de Educação e Sociocultural, atual, Divisão de Educação, Cultura e Ação Social do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil - Referência B - do aviso 22769/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011;

2 Assistentes Técnicos (Informática) - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, atual, Divisão de Desenvolvimento Económico e de Estudos e Auditoria do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil - Referência A - do aviso 16433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2009;

1 Assistente Operacional (Jardineiro) - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção, atual, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Urbanismo, de Obras e Ambiente - Referência H - do aviso 13173/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2011;

2 Assistente Operacional (Sapador Florestal) - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção, atual, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Urbanismo, de Obras e Ambiente - Referência I - do aviso 13173/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2011;

3 Assistente Operacional (Calceteiro) - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado - Divisão de Manutenção do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção, atual, Serviços de Manutenção do Departamento de Urbanismo, de Obras e Ambiente - Referência L - do aviso 13173/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2011;

2 Assistente Técnico (Construção Civil) - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado - Divisão de Projetos e Obras do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção, atual, Divisão de Projetos e Obras do Departamento de Urbanismo, de Obras e Ambiente - Referência B - do aviso 97/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2012;

1 Assistente Técnico - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Divisão de Cultura e Turismo do Departamento de Educação e Sociocultural, atual, Divisão de Educação, Cultura e Ação Social do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil - Referência D - do aviso 23713/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2011. 30 de maio de 2016. - A Vereadora com competências delegadas, Dr.ª Carla Meireles.

309636217

MUNICÍPIO DA GOLEGÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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