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Aviso 16433/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16433/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de Setembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009:

Ref. A - 2 Assistentes Técnicos (Informática) - Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento;

Ref. B - 2 Assistentes Técnicos - Divisão de Juventude e Desporto do Departamento de Planeamento;

Ref. C - 4 Assistentes Operacionais (Nadador Salvador) - Divisão de Juventude e Desporto do Departamento de Planeamento;

Ref. D - 3 Assistentes Operacionais - Divisão de Juventude e Desporto do Departamento de Planeamento;

Ref. E - 3 Assistentes Operacionais - Divisão de Juventude e Desporto do Departamento de Planeamento;

Ref. F - 5 Assistentes Operacionais - Divisão de Juventude e Desporto do Departamento de Planeamento;

O preenchimento dos postos de trabalho visa colmatar as seguintes necessidades temporárias dos serviços, enquadráveis na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - necessidade de apoio inicial no Sector de Informática devido à implementação de novos projectos na autarquia, tais como CRM, Arquivo documental e Workflow.

Ref. B, C, D, E e F - a Câmara Municipal de Felgueiras é proprietária de diversos equipamentos desportivos, dispersos pelo Concelho e de gestão integralmente municipal. Estes equipamentos têm horários de funcionamento muito alargados, os quais se estendem, inclusive, ao fim-de-semana. Nestes equipamentos são desenvolvidas actividades desportivas muito diversificadas e sazonais, como é o caso das AEC's e piscinas ao ar livre, tendo um elevado número de frequentadores.

1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

2 - Duração dos contratos: os contratos terão a duração de um ano, renováveis até ao limite de três anos.

3 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Concretamente, apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas, nos vários edifícios municipais; identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas nos equipamentos informáticos municipais; instalar componentes de hardware e software, assegurando a respectiva manutenção e actualização; documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo de configurações; desempenhar tarefas de supervisão do Espaço Internet, se necessários; efectuar acções de manutenção ao equipamento informático existente nos estabelecimentos de ensino básico e jardins-de-infância.

Ref. B - desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Concretamente, funções de secretaria/recepção, no controlo de acessos dos equipamentos desportivos, com atendimento ao público, inscrições dos utentes nas aulas aí levadas a efeito, cobrança de taxas, manuseamento de valores em numerário e outros, emissão de requisições, elaboração de documentos (ofícios, notas internas, faxes, e-mails,...), utilização de aplicações informáticas municipais, arquivo e demais procedimentos administrativos.

Ref. C - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, vigilância, salvamento e prestação de 1.os socorros aos utentes frequentadores das piscinas, encaminhamento dos utentes e alunos das aulas, apoiar os técnicos (colocando à sua disposição o material pedagógico de apoio às aulas e recolha do mesmo no final das aulas), assegurar o bom comportamento dos utentes, não permitir o acesso às piscinas sem que os utentes estejam em conformidade com as normas de segurança e higiene pré-estabelecidas.

Ref. D - desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, realizar análises químicas diárias às águas das piscinas; tratar e manter as águas das piscinas dentro dos parâmetros exigidos pela Direcção-Geral de Saúde; proceder à aspiração, filtragem, desinfecção e reposição de água nova diariamente; proceder aos trabalhos de manutenção e reparação de todos os equipamentos mecânicos existentes na central de tratamento, filtragem, aquecimento de água e tratamento do ar; executar com rigor os trabalhos de manutenção de todos os equipamentos e instalações; elaborar diariamente os mapas com os parâmetros das águas de todas as análises executadas ao longo do seu horário de trabalho; elaborar mapas com os consumos de água, gás, electricidade, produtos químicos e demais materiais utilizados ao longo de cada horário; cumprimento das normas de utilização e de manutenção das condições de qualidade do equipamento desportivo;

Ref. E - desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, atendimento geral ao público; venda de senhas e acessórios para utilização dos equipamentos desportivos, bem como a emissão de recibos correspondentes a esses pagamentos, incluindo o manuseamento de valores; proceder ao controlo de acessos do público em geral; assegurar o contacto entre os diversos serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas de diversos gabinetes; estabelecer ligações telefónicas e prestar informação aos utentes; assegurara vigilância das instalações e acompanhar os utentes aos locais pretendidos

Ref. F - desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, efectuar no interior dos equipamentos desportivos, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; acompanhar e vigiar os utentes em geral, durante o período de utilização das instalações desportivas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material pedagógico de apoio; eventualmente nos trabalhos de montagem e desmontagem e conservação dos equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas de material; cooperar nas actividades que visam a segurança dos utentes e auxiliar de uma forma global na vigilância acompanhamento dos frequentadores das instalações desportivas municipais;

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2009, são fixadas para os candidatos as seguintes posições remuneratórias, passíveis de negociação: Ref. A e B - 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13. Ref. C, D E e F - 1.ª posição - nível 1, a que corresponde a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2009 de (euro) 450,00. Os vencimentos correspondentes aos níveis indicados estão de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º LVCR): podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vínculo:

7.1 - 1.ª Fase (n.º 5 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre trabalhadores com vínculo de emprego público que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.

7.2 - 2.ª Fase (n.º 6 do artigo 6.º e d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR). Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do ponto 7.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Felgueiras, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações: com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço; com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações objecto dos recrutamentos por meu despacho de 7 de Setembro de 2009 autorizei que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.

9 - Habilitações exigidas: Ref. A - curso de nível III na área de Informática. Ref. B - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado. Ref. C - Escolaridade Obrigatória e Cartão de Identificação de Nadador Salvador, válido, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, Ref. D, E e F - Escolaridade obrigatória.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias respectivas de cada procedimento concursal em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em requerimento tipo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. O requerimento encontra-se disponível na Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

12.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Se for caso disso declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência Profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determinarão a exclusão do candidato do procedimento.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação das Competência e Entrevista Profissional de Selecção. Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50, de acordo com meu despacho de 7 de Setembro de 2009, serão apenas utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17.2 - Nos termos das disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, também por meu despacho de 7 de Setembro de 2009, determinei que nos referidos procedimentos concursais cujo número de candidatos admitidos venha a ser igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção - avaliação curricular;

b) Aplicação do método da entrevista profissional de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do método da entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

18 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 50 a ordenação final resulta da seguinte fórmula:

OF = (70AC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Critérios de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Composição e identificação do Júri

Ref. A - Presidente - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director do Departamento de Planeamento; Vogais efectivos - Sr. António Sérgio da Costa Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Eng.ª Ana Paula Morais Salgado, Especialista de Informática.

Ref. B, C, D, E e F - Eng.º José António Barbieri Cardoso, Director do Departamento de Planeamento; Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Maria Bessa de Oliveira, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Dr. José Franclim Almeida Guimarães, Técnico Superior.

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

28 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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