Considerando a necessidade de aquisição de gás para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de gás para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016:
valor de 3.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa
b) Ano de 2017:
valor de 6.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa
c) Ano de 2018:
valor de 6.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa
d) Ano de 2019:
valor de 3.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal; legal; legal; legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2016 e a inscrever em anos subsequentes;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
13 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA