Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8117/2016, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso 8117/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da Re-pública.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 e 3, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do SecretárioGeral da Presidência da República, de 29 de fevereiro de 2016, após aprovação pelo Conselho Administrativo em sessão de 16 de fevereiro de 2016, confirmada pelo mesmo órgão em reunião de 31 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR).

2 - Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º, nos n.os 1 e 3, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria);

Orçamento do Estado e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Número de postos de trabalho:

o procedimento visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico para exercer funções na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, designadamente a execução das seguintes atividades:

Assegurar o controlo da assiduidade e registar as faltas, férias e licenças na aplicação na aplicação SIAGAP;

Gestão dos pedidos de junta médica;

Abertura e gestão dos processos de acidentes em serviço;

Inscrição de beneficiários na ADSE e nos Serviços Sociais da Administração Pública e atualização de dados;

Registo e gestão na aplicação da ADSE das despesas de saúde apre-sentadas para comparticipação;

Abertura e manutenção dos processos individuais, quer o processo físico quer o processo na aplicação SIAGAP;

Apoiar o registo e o processamento de ajudas de custo;

Elaboração de declarações, notas biográficas e ofícios diversos;

Assegurar as tarefas inerentes à receção, saída, classificação, registo e distribuição interna da correspondência de todos os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Assegurar e orientar o serviço de expedição de correspondência;

Organizar e gerir o arquivo administrativo, em colaboração com os demais serviços da SecretariaGeral da Presidência da República e em conformidade com o Regulamento Geral de Arquivos Corrente, Intermédio e Histórico aprovado pelo Conselho Administrativo;

Assegurar o registo dos projetos de diplomas submetidos a assinatura ou promulgação do Presidente da República e os procedimentos administrativos inerentes aos atos normativos do Presidente da República ou, que careçam de publicação no Diário da República.

6 - Local de trabalho:

SecretariaGeral da Presidência da República, Palácio de Belém, Calçada da Ajuda em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório:

determinação do posicionamento remuneratório nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei 7-A/2016, de 30 de março de 2016 (OE para 2016). 8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o artigo 30.º, n.º 3, da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional:

12.º ano, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da diretorageral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009. A apresentação da candidatura, só admissível em suporte de papel, deverá ser dirigida ao SecretárioGeral da SGPR, e entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para a Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém, 1349-022 Lisboa. 9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação obrigatória, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 28.º, n.º 9, da Portaria:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

10 - Aos candidatos que exerçam funções na SGPR não é exigida apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do artigo 28.º, n.os 6 e 7, da Portaria;

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

licenciada Ana Sofia Valadas, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal.

1.º Vogal:

licenciado Sérgio Damião Gonçalves, Técnico Superior de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - licenciada Tânia Catarina Julião, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal:

Paulo Jorge Tomé Varejão - Assistente Técnico de Recursos Humanos.

2.º Vogal Rui Alberto Loureiro Casimiro - Coordenador Técnico.

13 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no artigo 36.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

13.1 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase e tem a duração máxima de 90 minutos. Não é permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

A bibliografia será publicitada nos termos do artigo 9.º, n.º 8, da Portaria.

13.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica;

Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2647639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda