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Aviso 8113/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8113/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Padronelo, datada 26 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta junta de freguesia, e dos que vieram a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos definidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria.

1 - Em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à data da sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho:

área geográfica da Freguesia de Padronelo, concelho de Amarante, distrito do Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional.

4.1 - Descrição das funções/caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o atendimento à população executando todas as tarefas inerentes ao mesmo; garantir a receção, classificação, distribuição, e expedição de toda a correspondência da Freguesia;

Assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e manter atualizado o arquivo geral da freguesia de acordo com a legislação em vigor; proceder à atualização das bases de dados de suporte aos procedimentos efetuados; prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos;

Proceder ao lançamento informático da receita, despesa e emissão de ordens de pagamento; elaborar, conferir e apresentar ao executivo os diários de tesouraria; efetuar os mapas necessários à escrituração contabilística de movimentos, realizar conferência de movimentos e registos contabilísticos; realizar informaticamente, registos de contabilidade e todos os procedimentos necessários; emitir os documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do POCAL; elaborar e enviar a informação contabilística da Junta para as entidades previstas na lei; tratar dos processos conducentes à aquisição de bens e serviços; organizar e manter atualizado processos individuais e cadastro dos trabalhadores; assegurar o processamento das remunerações mensais; realizar os procedimentos necessários no âmbito dos benefícios e encargos com pessoal; efetuar registo e licenciamento de canídeos; realizar atendimento dos CTT (correios, pagamento de vales, recebimento de faturas e todos os serviços relacionados existentes no Posto de Correios); arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades colaborando nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho; desempenhar funções operativas na área da condução de veículos para transporte coletivo de crianças; zelar pela manutenção e conservação da viatura, podendo, quando necessário, utilizando a viatura, fazer a entrega de expediente, mensagens ou pequenos volumes de acordo com as determinações dadas.

5 - Posicionamento remuneratório de referência:

Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o artigo 2.º do Decreto Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

6 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

8 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional); acrescida de carta de condução categoria B (averbamento 997) e formação profissional adequada ao transporte Coletivo de Crianças.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt, e na secretaria da Junta de Freguesia de Padronelo;

9.2 - Prazo:

O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

9.3 - Local:

as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Padronelo, e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para:

Junta de Freguesia de Padronelo, Rua Santo André, n.º 1119, 4600-704 PadroneloAmarante, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Curriculum Vitae detalhado atualizado, assinado e datado, onde deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção, Avaliação Curricular; nico.

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Métodos de Seleção:

Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica ou a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, conforme o definido no n.º 1 ou 2 do referido artigo. Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção.

11.3 - Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, será teórica, constituída pelas provas de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de 90 minutos e versará os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei 114/94, de 3 de maio.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A ponderação para a Valoração Final (VF) da Prova de Conhecimentos é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.4 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da Avaliação Psicológica é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.5 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista de Avaliação de Competências é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

11.9 - A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 30 %) + (AP x 40 %) + (EPS x 30 %) ou VF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %) Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão das atas de reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Padronelo sendo facultada sempre que solicitada.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Tito Manuel Sampaio Monteiro, Técnico Superior de Recursos Humanos da Santa Casa da Misericórdia de Amarante;

1.º Vogal efetivo - Maria Emília Monteiro Teixeira, Técnica Superior das Juntas de Freguesia de Padronelo e Gondar;

2.º Vogal efetivo - Ana Clara Costa Moura Carvalho, Assistente Administrativa da União de Freguesias de Amarante (S. Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;

1.º Vogal suplente - Ricardo Jorge Moreira Carvalho Teixeira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Padronelo;

2.º Vogal suplente - Luís Ribeiro Silva, Secretário da Junta de Freguesia de Padronelo;

O Presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

15 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

09 de junho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando

Jorge Pinheiro Coimbra.

309658841

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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