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Aviso 8086/2016, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a área de Biblioteca

Texto do documento

Aviso 8086/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a área de Biblioteca.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, datado de 1 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três (3) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os serviços de Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e tendo sido ainda emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, após procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, como determina a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o artigo 265.º da LTFP. 2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de três (3) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP. 3 - Enquadramento legal:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro. 4 - Local de trabalho:

os postos de trabalho situam-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com complexidade de grau funcional 3, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e tendo o seguinte conteúdo funcional:

Gestão do serviço de referência:

apoio na pesquisa e recuperação de informação, definição de estratégias de pesquisa, pesquisas assistidas de informação e elaboração de guias de investigação;

Gestão de publicações periódicas;

Gestão documental:

utilização dos vários módulos de software de gestão, designadamente a catalogação de publicações periódicas e outras aquisições;

Empréstimos Interbibliotecas;

Gestão de conteúdos Web 2.0;

Promoção e realização de ações de formação destinadas aos utilizadores da Biblioteca (docentes, discentes e técnicos) com o objetivo de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Domínio de sistemas de gestão de referências bibliográficas;

Organização e integração em equipas e grupos de trabalho, no âm-bito dos serviços desenvolvidos pela Biblioteca e pela Universidade de Lisboa;

Elaboração de guias de apoio aos utilizadores e manuais de procedimentos e outros instrumentos de trabalho que facilitem o circuito documental e os procedimentos utilizados;

Recolha, análise e tratamento da informação para elaboração de planos de atividades e relatórios de atividades da Biblioteca;

Criação de conteúdos para a página web e redes sociais.

6 - Posição remuneratória:

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuidor de licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

Licenciatura em Ciências da Documentação ou equivalente, ou Licenciatura em qualquer área, complementada por curso de especialização na área de biblioteca e documentação, ou Licenciatura complementada com parte curricular de Mestrado na área das Ciências da Documentação ou equivalente;

Experiência profissional comprovada, de pelo menos 2 anos em bibliotecas universitárias, na área das ciências jurídicas.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. 8 - Prazo de candidatura:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na Página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa http:

//www.fd.ulisboa.pt/servicos/ recursoshumanos, não sendo considerado outro meio de formalização. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso a que se candidata.

A candidatura pode ser entregue, pessoalmente, entre as 9h30 minutos e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h30 minutos, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014, Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, 9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos ou suporte digital. seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de AMANTE, Maria João;

EXTREMEÑO PLACER, Ana Isabel;

COSTA, António Firmino da. As bibliotecas universitárias na sociedade do conhecimento:

o imperativo da colaboração. Coimbra:

IV Encontro Ibérico EDIBCIC, 2009. Disponível em:

http:

//hdl.handle.net/10071/1561 REVEZ, Jorge. Formação de docentes e investigadores e as bibliotecas académicas:

um desafio uma proposta. Cadernos BAD 1 (2014) 155-171. Disponível em:

http:

//www.bad.pt/publicacoes/index.php/ca-dernos/article/view/1041/pdf forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

vii) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas v) e vi), sendo os mesmos solicitados pelo júri ao serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. 9.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada exclusivamente em suporte de papel e terá a duração de 90 minutos.

11.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:

a) Temas Gerais:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho 15674-C/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro;

b) Temas específicos:

Código de Ética para Profissionais de Informação em Portugal. Disponível em:

http:

//www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf

AMANTE, Maria João. Bibliotecas universitárias:

conhecer para valorizar. BAD, 2010. Disponível em:

http:

//www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/ view/168/163

RODRIGUES, Eloy. Acesso livre ao conhecimento:

a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos BAD. ISSN 0007-9421:

1 (2004), 24-35. Disponível em:

http:

// hdl.handle.net/1822/670

12 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

13 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)

15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Sofia Cristina Rodrigues Soares, Coordenadora da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente em caso de falta ou impedimento;

2.º Vogal Efetivo - Maria da Conceição Freire Feiteiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Pedro Miguel Estácio dos Santos, Chefe de Divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Ana Paula Vicente Caras Altas, Técnica Superior do Gabinete de Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, e colocada no Portal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em http:

//www.fd.ulisboa. pt/servicos/recursos-humanos.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 24 - Prazo de validade:

O recrutamento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2646203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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