No âmbito do artigo 27.º do Decreto Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, e no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 7924/2016, de 02 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, dá-se conhecimento que a “taxa de referência para o cálculo das bonificações” (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016 é de 0,347 %.
6 de junho de 2016. - A SubdiretoraGeral, Maria João Araújo. 209669396
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos