Despacho 7924/2016, de 17 de Junho
Designação em substituição, nas situações de ausência e impedimentos, da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças
Despacho 7924/2016
Ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho 6579/2016, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2016, atento o disposto em II a IV do referido Despacho, bem como do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, a SubdiretoraGeral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, e sucessivamente nas suas ausências e impedimentos, o SubdiretorGeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel do Nascimento Ventura, e o SubdiretorGeral do Tesouro e Finanças, mestre Bernardo Xavier Alabaça.
O presente despacho reporta os seus efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
2 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Elsa Roncon Santos.
209643191
FINANÇAS E PLANEAMENTO
E DAS INFRAESTRUTURAS
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2635663.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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