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Portaria 186/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza Consulado-Geral de Portugal em Paris a assumir os encargos plurianais resultantes da aquisição de serviços de gestão do Centro de Atendimento para o Consulado-Geral de Portugal em Paris

Texto do documento

Portaria 186/2016

As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigaram à conceção e implementação de novas regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As alterações que se impuseram ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da rede consular, tiveram em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido, e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação física aos postos consulares.

Neste sentido, foram implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral através de Centros de Atendimento que, para além de concretizar o atendimento telefónico, permitem responder aos inú-meros pedidos de agendamento dos utentes, com o decorrente impacto positivo na receita.

Agora torna-se necessário e urgente assegurar a continuação da prestação dos serviços do Centro de Atendimento do referido posto consular, no sentido bastante de evitar uma interrupção da prestação dos serviços de atendimento, acautelar o seu regular funcionamento e assegurar o nível de resposta dos serviços, resultando imperativo realizar o procedimento de contratação dos serviços supra mencionados, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a Administração Pública.

Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar nos termos do Caderno de Encargos preparado, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços “Concurso público com publicação de anúncio internacional para aquisição de serviços de gestão do Centro de Atendimento para o Consulado Geral de Portugal em Paris (Proce-dimento 88/UMC/2016/CPai/CAt CG Paris)” se repartirão em mais de um ano económico.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Autorizar o Consulado Geral de Portugal em Paris a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causam que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

2016 - € 110.833,33 (Cento e dez mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);

2017 - € 190.000,00 (Cento e noventa mil euros);

2018 - € 79.166,67 (Setenta e nove mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos).

2 - Estabelecer que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.) referentes aos anos indicados, no âmbito da política em matéria de relações internacionais, a título de ações de modernização dos serviços externos previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., na sua redação mais atual.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de junho de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209667395

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto-Lei 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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