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Aviso 7970/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal - Um Assistente Operacional - Tempo Determinado

Texto do documento

Aviso 7970/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, na modalidade de emprego público por tempo determinado. 1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câ-mara Municipal na sua reunião de 6/05/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão.

3 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das re-servas de recrutamento (ECCRC) foinos transmitida a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa em reserva de recrutamento.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada por LTFP;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual;

Lei 82-B/2014, de 31/12;

Lei 7-A/2016, de 30/03 e Decreto Lei 4/2015, de 7/01.

6 - Posto de trabalho:

Carreira/Categoria de Assistente Operacional, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

7 - Duração do contrato - Pelo período de 12 meses. 8 - Caraterização do posto de trabalho:

As funções gerais a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções específicas da atividade caracterizam-se por conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, escavar, transportar e/ou carregar terras e materiais diversos, transportar ou vazar terrar e nivelar superfícies, efetuar pequenas reparações, lubrificar e manobrar máquinas utilizadas para nivelar superfícies destinadas à construção de estradas, conduzir e manobrar máquina destinada a distribuir uniformemente camadas de betão, massas betuminosas, materiais de macadame, camadas granulares e estruturantes ou outros, conduzir outras viaturas.

9 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

9.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório:

nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre o candidato e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição no montante de € 530,00.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Sátão. 12 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de requalificação.

13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

15 - Impedimentos de Admissão:

De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Requisitos de Admissão:

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

17 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

17.1 - A apresentação de candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http:

//www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no numero 1, do presente aviso.

17.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

17.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura, deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria. Assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e ainda menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

17.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível da carta de condução onde conste possuir a categoria C;

d) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão com o número Fiscal de Contribuinte;

f) Para os candidatos com relação jurídica de emprego publica previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.5 - Os candidatados que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea f) do ponto anterior.

17.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e f) do ponto 17.4, determina a exclusão do procedimento, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato devidamente comprovada. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

18 - A não entrega de comprovativos de Formação Profissional, previsto no número anterior, tem como consequências a sua não valoração em termos curriculares.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas

20 - Métodos de Seleção:

20.1 - Obrigatórios:

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º nos termos da lei. da LTFP:

Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A avaliação é aferida designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)

Em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, mediante o número de competências em que o comportamento associado esteja presente;

20.2 - Facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final resultará da soma das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

20.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %)

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 22 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

23 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

24.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

26.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Constituição do júri:

Presidente:

Carlos Manuel Pina Costa, Técnico Superior. Vogais efetivos:

Carla Maria de Sousa Albuquerque, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Cristela Pereira da Costa Almeida, ambas Técnicas Superior.

Vogais suplentes:

Helena Maria de Almeida Leal, Técnica Superior, e Maria de Fátima Cruz Albuquerque, Assistente Técnica.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre

Manuel Mendonça Vaz.

309642462

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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