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Despacho 24665/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Determina a cessação, enquanto estrutura autónoma da matriz orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tencologia e Ensino Superior, da equipa de projecto Unidade Ministerial de Compras (UMC/MCTES), e a sua integração na Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais daquela Secretaria-Geral, mantendo as funções exercidas pelos elementos que lhe estão agregados.

Texto do documento

Despacho 24665/2009

Integração da Unidade Ministerial de Compras na Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior.

1 - Considerando que o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, diploma de criação e aprovação do regime da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P., dispõe no seu artigo 9.º que funcionam nas secretarias-gerais as unidades ministeriais de compras, as quais têm por missão apoiar aquela Agência na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do ministério integrados no Sistema Nacional de Compras Electrónicas e racionalizar os processos e custos de aquisição.

2 - Considerando que, nos termos da alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, conjugado com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, e no desenvolvimento do disposto na alínea i) do artigo 13.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta Secretaria-Geral assegura as funções da

unidade ministerial de compras.

3 - Considerando que, através do meu despacho 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008, foi criada, na minha dependência funcional, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), com o desiderato de aumentar a flexibilidade e a eficiência na gestão no momento de arranque do e-procurement na

Administração Pública.

4 - Considerando que, pelo meu despacho 6536/2008, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 47, de 6 de Março de 2008, o funcionamento da UMC/MCTES passou a ser assegurado, em paridade e no quadro das áreas de actuação das suas competências, pela Unidade de Sistemas de Informação e pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na medida em que se evoluiu da fase da definição do modelo tecnológico para a fase da concretização desse modelo e se deu início ao levantamento, organização e execução dos primeiros procedimentos de aquisição no âmbito do sistema integrado de compras conjuntas.

5 - Considerando que, a missão de conceber o modelo tecnológico de suporte ao sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi cumprida com inegável sucesso e evidentes benefícios, a qual culminou com a celebração do contrato, a preços especialmente vantajosos para o Estado, em 15 de Outubro de 2009, da aquisição de serviços de plataforma de contratação pública para despesas não incluídas em acordo quadro, a ser utilizada no âmbito do MCTES (65 entidades públicas) e na disponibilização, por parte da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), da ferramenta de agregação de necessidades (FAN) e da plataforma da contratação

pública para a gestão dos acordos quadro.

6 - Considerando que, a partir do próximo dia 31 de Outubro de 2009, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, as entidades adjudicantes e adjudicatárias não podem utilizar o suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação

pública.

7 - Considerando que a existência da UMC/MCTES se fundamentou na autoridade que me é conferida para criar equipas de projectos temporárias e com objectivos específicos, sempre que a melhoria da gestão organizacional o justifique (n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º

105/2007, de 3 de Abril).

8 - Considerando, ainda, que, ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, compete à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais assegurar as funções da Unidade Ministerial de Compras:

Determino:

a) A cessação da equipa de projecto Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, enquanto estrutura autónoma da matriz orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) Que as competências exercidas pela UMC/MCTES sejam, doravante, asseguradas pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na qual passa a

estar integrada a UMC/MCTES;

c) Que as funções desenvolvidas pelos elementos agregados à UMC/MCTES permaneçam as mesmas, transitando estes para a dependência da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

d) A revogação dos despachos n.os 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008 e 6536/2008, de 23 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 47, de 6 de Março de 2008.

9 - Agradeço à secretária-geral-adjunta, em quem deleguei a competência para coordenar o processo de aquisição e instalação das plataformas electrónicas de contratação pública, aos coordenadores e aos colaboradores da UMC/MCTES a competência, eficácia e a dedicação demonstradas na excelência de execução deste

projecto.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009.

28 de Outubro de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

202536648

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/09/plain-264278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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