Integração da Unidade Ministerial de Compras na Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior.
1 - Considerando que o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, diploma de criação e aprovação do regime da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P., dispõe no seu artigo 9.º que funcionam nas secretarias-gerais as unidades ministeriais de compras, as quais têm por missão apoiar aquela Agência na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do ministério integrados no Sistema Nacional de Compras Electrónicas e racionalizar os processos e custos de aquisição.2 - Considerando que, nos termos da alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, conjugado com a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, e no desenvolvimento do disposto na alínea i) do artigo 13.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta Secretaria-Geral assegura as funções da
unidade ministerial de compras.
3 - Considerando que, através do meu despacho 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008, foi criada, na minha dependência funcional, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (UMC/MCTES), com o desiderato de aumentar a flexibilidade e a eficiência na gestão no momento de arranque do e-procurement naAdministração Pública.
4 - Considerando que, pelo meu despacho 6536/2008, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 47, de 6 de Março de 2008, o funcionamento da UMC/MCTES passou a ser assegurado, em paridade e no quadro das áreas de actuação das suas competências, pela Unidade de Sistemas de Informação e pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na medida em que se evoluiu da fase da definição do modelo tecnológico para a fase da concretização desse modelo e se deu início ao levantamento, organização e execução dos primeiros procedimentos de aquisição no âmbito do sistema integrado de compras conjuntas.5 - Considerando que, a missão de conceber o modelo tecnológico de suporte ao sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi cumprida com inegável sucesso e evidentes benefícios, a qual culminou com a celebração do contrato, a preços especialmente vantajosos para o Estado, em 15 de Outubro de 2009, da aquisição de serviços de plataforma de contratação pública para despesas não incluídas em acordo quadro, a ser utilizada no âmbito do MCTES (65 entidades públicas) e na disponibilização, por parte da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), da ferramenta de agregação de necessidades (FAN) e da plataforma da contratação
pública para a gestão dos acordos quadro.
6 - Considerando que, a partir do próximo dia 31 de Outubro de 2009, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, as entidades adjudicantes e adjudicatárias não podem utilizar o suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contrataçãopública.
7 - Considerando que a existência da UMC/MCTES se fundamentou na autoridade que me é conferida para criar equipas de projectos temporárias e com objectivos específicos, sempre que a melhoria da gestão organizacional o justifique (n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º105/2007, de 3 de Abril).
8 - Considerando, ainda, que, ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, compete à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais assegurar as funções da Unidade Ministerial de Compras:
Determino:
a) A cessação da equipa de projecto Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, enquanto estrutura autónoma da matriz orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;b) Que as competências exercidas pela UMC/MCTES sejam, doravante, asseguradas pela Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na qual passa a
estar integrada a UMC/MCTES;
c) Que as funções desenvolvidas pelos elementos agregados à UMC/MCTES permaneçam as mesmas, transitando estes para a dependência da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;d) A revogação dos despachos n.os 203/2008, de 1 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2008 e 6536/2008, de 23 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 47, de 6 de Março de 2008.
9 - Agradeço à secretária-geral-adjunta, em quem deleguei a competência para coordenar o processo de aquisição e instalação das plataformas electrónicas de contratação pública, aos coordenadores e aos colaboradores da UMC/MCTES a competência, eficácia e a dedicação demonstradas na excelência de execução deste
projecto.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009.
28 de Outubro de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
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