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Aviso 7872/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7872/2016

1 - Identificação do Procedimento:

Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n,º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 01 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal, Terra Cidade, E. M., Unipessoal, L.da para a carreira/categoria de Assistente Operacional:

Procedimento Concursal Comum para a ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, com formação no 6.º ano de escolaridade.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Câmara Municipal de Santana - Paços do Concelho - Avenida 25 de maio, n.º 2, Sítio do Serrado, 9230-116 Santana, gap@cm-santana.com

3 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana, publicitado na Internet na página http:

//www.cm-santana.com, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado

5 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Santana. dade

6 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de fevereiro - anexo) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana:

Operações de transporte e montagem de palcos, stands e apoio humano para eventos municipais

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

6.º Ano de Escolari-8 - Recrutamento 8.1 - Requisitos de Admissão:

Apenas são admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhado;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Indicação de quem pode ser candidato:

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.3 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta autarquia na exata medida em que estes se encontrem afetos e sejam necessários ao cumprimento das atividades objeto de integração ou internalização ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontre a executar e na exata medida do âmbito da integração ou internalização previstas no n.º 1 do artigo 64.º e no artigo 65.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.4 - Indicação de quem não pode ser candidato:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8.5 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.6 - Ordem de Recrutamento:

O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

1.º-Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.º-Trabalhadores internalizados ou integrados;

3.º-Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8.7 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível na página eletrónica http:

//www.cm-santana.com ou no Paços do Concelho da Câmara Municipal de Santana sito na Avenida 25 de maio, n.º 2, Sítio do Serrado, 9230-116 Santana, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das.09. horas às16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, aquela morada.

9.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

Deve ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas anteriores determina a exclusão do procedimento.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santana, aos que sejam internalizados ou integrados, não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo. 10 - Composição e Identificação do Júri:

O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Presidente:

Lilia Maria Mendonça da Silva, Técnica Superior Vogais efetivos:

Maria do Carmo Januario Mendonça Azevedo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Marques Rodrigues Fernandes, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Sérgio Luís Ferreira Andrade, Técnico Superior e Márcio José Pereira da Silva, Técnico Superior.

11 - Métodos de Seleção:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

O método de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será o seguinte:

11.1 - Relativamente aos candidatos que sejam titulares da categoria e:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da

c) Se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; o método de seleção será o seguinte o da Avaliação Curricular. categoria;

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.1.2 - Os candidatos referidos no ponto 11.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 11.1.

11.2 - A todos os candidatos é aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

11.2.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

Cada um dos métodos de avaliação é avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular é de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

- A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Santana sita na Avenida 25 de maio, n.º 2, Sítio do Serrado, 9230-116 Santana e disponibilizada na página http:

//www. cm-santana.com.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Ao presente procedimento concursal são aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 50/2012, de 31 de agosto.

6 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Teófilo

Alírio Reis Cunha.

309641141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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