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Aviso 7863/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento por tempo determinado de 10 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7863/2016

Contratação por tempo determinado

de dez Assistentes Operacionais

Nos termos da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 25 de maio de 2016, foi autorizado, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), bem como n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016 (aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março), a abertura de procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, de dez Assistentes Operacionais (área da Limpeza).

Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (INA), foinos transmitido que:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

Por meu despacho de 27 de maio de 2016, proferido no uso de competências delegadas ao abrigo do no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum.

1) Local de trabalho:

As funções serão exercidas na área do concelho de Guimarães, no âmbito da Divisão de Serviços Urbanos.

2) Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer funções relacionadas com a recolha e remoção de resíduos urbanos, lavagem das vias, remoção de lixeiras, limpeza de sarjetas.

3) Posição Remuneratória:

1.ª Posição remuneratória, nível 1, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de €530.

4) Requisitos de admissão 4.1) Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade temporária, considerando que está a ser elaborado um estudo no sentido de se proceder à otimização de rotas e da sua frequência, do qual resultará, o número definitivo de recursos humanos necessário para a realização dos circuitos que se venham a definir após esse processo de otimização. Contudo, torna-se necessário, para assegurar a prestação deste serviço público essencial, reforçar de imediato a equipa de recolha de resíduos com mais dez assistentes operacionais, com caráter não permanente.

Assim, e dadas as previstas dificuldades de recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo por tempo indeterminado, para os referidos postos de trabalho, foi autorizado na deliberação que acima se faz referência, ao abrigo do princípio da boa administração, consagrado n.º artigo 6.º do CPA, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economia e celeridade, que o procedimento concursal seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas na alínea d) do artigo 37.º da LTFP.

6) Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).

7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8) Documentação exigida:

8.1) Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, descrição das funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável.

9) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10) Métodos de Seleção:

10.1) De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular e um método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção 10.2) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

13) A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14) Dos dez postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de um dos postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

15) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16) Composição do Júri:

Presidente:

Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente Vogais Efetivos:

Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita de Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Crisália Marcela Pereira Alves - Técnica Superior Vogais Suplentes:

Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Luísa Manuel Rodrigues Caldeira Pinto - Assistente Técnica.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

6 de junho de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 02/01/2014), Dr.ª Adelina Paula Pinto.

309645695

MUNICÍPIO DE LOURES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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