Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5269/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no ViceReitor Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na Universidade da Madeira, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com 209659968 alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decretolei de Execução Orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66 B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei de Execução Orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 /2006, de 5 de maio;
c) Autorizar as deslocações, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço do pessoal em exercício de funções na Universidade da Madeira, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, bem como autorizar o pagamento das respetivas ajudas de custo, e despesas efetuadas, desde que cumpridos os requisitos legais em vigor;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelo ViceReitor supra identificado, desde o dia 26 de novembro de 2015.
31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
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