Portaria 19443
Considerando que o quadro orgânico (provisório) do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, foi recentemente substituído pelo quadro aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho último;
Considerando que a alteração das designações das categorias docentes e dos quantitativos das respectivas gratificações, introduzida no quadro orgânico recentemente aprovado, teve apenas o objectivo de as harmonizar com os preceitos vigentes noutros estabelecimentos de ensino:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, dar a seguinte redacção à observação (ver nota h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho de 1962:
(nota h) Em regime de gratificação durante doze meses. A gratificação mensal é estabelecida em função do número de horas por semana. A gratificação por hora para os professores e mestres é de 28$00, e para os regentes de estudos é de 22$50. Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar, devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento. Os assistentes escolares e os assistentes auxiliares em serviço no Lar em 27 de Julho de 1962 transitam automàticamente para o novo quadro com as categorias que respectivamente lhes correspondem, de professores e de regentes de estudo.
Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.