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Portaria 19443, de 17 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à observação (h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301.

Texto do documento

Portaria 19443
Considerando que o quadro orgânico (provisório) do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, foi recentemente substituído pelo quadro aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho último;

Considerando que a alteração das designações das categorias docentes e dos quantitativos das respectivas gratificações, introduzida no quadro orgânico recentemente aprovado, teve apenas o objectivo de as harmonizar com os preceitos vigentes noutros estabelecimentos de ensino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, dar a seguinte redacção à observação (ver nota h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho de 1962:

(nota h) Em regime de gratificação durante doze meses. A gratificação mensal é estabelecida em função do número de horas por semana. A gratificação por hora para os professores e mestres é de 28$00, e para os regentes de estudos é de 22$50. Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar, devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento. Os assistentes escolares e os assistentes auxiliares em serviço no Lar em 27 de Julho de 1962 transitam automàticamente para o novo quadro com as categorias que respectivamente lhes correspondem, de professores e de regentes de estudo.

Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19301 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-13 - Portaria 20845 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Substitui o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301 e alterado pela Portaria n.º 19443.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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