A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19443, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à observação (h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301.

Texto do documento

Portaria 19443
Considerando que o quadro orgânico (provisório) do pessoal em serviço no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, foi recentemente substituído pelo quadro aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho último;

Considerando que a alteração das designações das categorias docentes e dos quantitativos das respectivas gratificações, introduzida no quadro orgânico recentemente aprovado, teve apenas o objectivo de as harmonizar com os preceitos vigentes noutros estabelecimentos de ensino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, dar a seguinte redacção à observação (ver nota h) do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria 19301, de 27 de Julho de 1962:

(nota h) Em regime de gratificação durante doze meses. A gratificação mensal é estabelecida em função do número de horas por semana. A gratificação por hora para os professores e mestres é de 28$00, e para os regentes de estudos é de 22$50. Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar, devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento. Os assistentes escolares e os assistentes auxiliares em serviço no Lar em 27 de Julho de 1962 transitam automàticamente para o novo quadro com as categorias que respectivamente lhes correspondem, de professores e de regentes de estudo.

Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-27 - Portaria 19301 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-13 - Portaria 20845 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Substitui o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301 e alterado pela Portaria n.º 19443.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda