Aviso 7771/2016, de 21 de Junho
Procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau
Aviso 7771/2016
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, em reunião realizada em 23 de março de 2016, e por deliberação da Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira, em sessão do dia 29 de abril de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e a composição do júri, e outros elementos exigidos à formalização da candidatura, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 8 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
309649331
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2639269.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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