Processo 1152/16.3BELSB
Procedimentos de Massa Autora:
Sílvia Alexandra Mendes Gordo Pereira Ré:
Universidade de Lisboa Contrainteressados:
Maria de Fátima Antunes Rodrigues e restantes candidatos que figuram na lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica daquela Faculdade - Aviso 5175/2015, Diário da República, II S., n.º 91, de 12 de maio.
Faz-se Saber que, no âmbito do processo acima indicado, pede-se que se proceda à anulação do Despacho 5222/2016, de 18/03/2016, do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, II S., n.º 75, de 18 de abril, que determinou a cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica daquela Faculdade, a que se refere o Aviso 5175/2015, Diário da República, II S., n.º 91, de 12 de maio e a oferta n.º OE2015/0141, publicada na Bolsa de Emprego Público. Pede-se ainda a condenação da Ré a praticar ato que homologue a lista de ordenação final dos candidatos elaborada no âmbito do referido procedimento bem assim como a indemnização da A. pelos danos que o referido despacho alegadamente lhe causou.
Naquele processo, são tidos como contrainteressados Maria de Fátima Antunes Rodrigues e os Restantes Candidatos Que Figuram na Lista de ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS Aviso 7718/2016 Notificação de despacho de acusação Armando P. Marques, Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por Ordenação Final do supra indicado procedimento concursal os quais, querendo, podem constituir-se no processo como contrainteressados no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente Anúncio - artigo 81.º, n.os 5, 6, e 7 e artigo 99.º, n.º 5, al. c), todos do CPTA.
Os contrainteressados que, como tal, se vierem a constituir no processo, consideram-se citados para contestar no prazo de 20 dias a contar do termo do supra mencionado prazo de 10 dias - artigo 81.º, n.º 7, do artigo 82.º, n.º 1 e do artigo 99.º, n.º 5, al. a), todos do CPTA.
O duplicado da P. I. encontra-se na unidade orgânica 2 deste Tribunal à disposição dos contrainteressados que se constituírem.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
Os prazos acima indicados são contínuos e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
20-05-2016. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano.
209648992
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA