Notificação de despacho de acusação
Armando P. Marques, Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por Ordenação Final do supra indicado procedimento concursal os quais, querendo, podem constituir-se no processo como contrainteressados no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente Anúncio - artigo 81.º, n.os 5, 6, e 7 e artigo 99.º, n.º 5, al. c), todos do CPTA.
Os contrainteressados que, como tal, se vierem a constituir no processo, consideram-se citados para contestar no prazo de 20 dias a contar do termo do supra mencionado prazo de 10 dias - artigo 81.º, n.º 7, do artigo 82.º, n.º 1 e do artigo 99.º, n.º 5, al. a), todos do CPTA.
O duplicado da P. I. encontra-se na unidade orgânica 2 deste Tribunal à disposição dos contrainteressados que se constituírem.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
Os prazos acima indicados são contínuos e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
20-05-2016. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano.
209648992
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 8061/2016 Por despacho do Exmo. Senhor VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de junho de 2016, foi prorrogada a licença sem remuneração, ao Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. António Manuel Teixeira da Rocha Marcelo dos Reis, nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016.
6 de junho de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da
Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.
209648254
EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária do artigo 214.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, de que foi deduzido despacho de acusação contra membros, cujo dados infra indicamos na seguinte ordem:
309635764