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Despacho 5222/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Cessação de procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 5175/2015

Texto do documento

Despacho 5222/2016

Cessação de Procedimento Concursal Comum

Pelo Aviso 5175/2015, de 28 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015), foi aberto procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão Académica, correspondentes a lugares previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo sido apresentado o projeto de lista de ordenação final;

Porém, considerando que:

1 - Da análise deste procedimento concursal, verificou-se que o mesmo não tinha sido previamente cabimentados de acordo com a Lei de Orçamento de Estado, o que constitui violação direta do disposto nos artigos 13.º e 22.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

2 - Não foi igualmente observado o disposto nos artigos 3.º, alínea f), 5.º e 9.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas);

3 - Não foi ainda cumprido o estabelecido no artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015, alterado pela Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro e pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro);

4 - Verificou-se a preterição de formalidades essenciais aos trâmites dos procedimentos, bem como a inobservância de normas legais reguladoras do procedimento concursal.

Decido a cessação, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso 5175/2015, de 28 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015);

Consideram-se desta forma, notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal comum supramencionado, da decisão do ato.

18 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano

Martinez.

209498964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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