Portaria 21970, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 98/1966, Série I de 1966-04-26.
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Data:
1966-04-26
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Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições dos Decretos-Leis n.os 32243 e 43369 (escolas do magistério primário).
Portaria 21970
Mostrando-se necessário aplicar nas províncias ultramarinas algumas das disposições dos
Decretos-Leis n.os 32243 e 43369, respectivamente de 5 de Setembro de 1942 e de 2 de
Dezembro de 1960, que o não foram pela
Portaria 19112, de 3 de Abril de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se observe o seguinte:
São aplicados nas províncias ultramarinas o § único do artigo 23.º e os artigos 19.º e 36.º
do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e os artigos 8.º e 10.º, e seus
parágrafos, e o corpo do artigo 16.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960,
com as seguintes alterações:
a) No § 1.º do artigo 8.º do
Decreto-Lei 43369, substituir-se-ão as palavras «Ministro
da Educação Nacional» pelas palavras «governador da província»;
b) O corpo do artigo 16.º do mesmo decreto-lei ficará assim redigido:
Art. 16.º No número fixado em cada ano para a frequência das escolas serão incluídos os
professores de posto escolar a que se refere o artigo 90.º e seu § único do Decreto-Lei 45908, de 10 de Setembro de 1964, inscritos independentemente de concurso de
admissão.
Ministério do Ultramar, 26 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/26/plain-263723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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