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Anúncio 150/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Eleição do Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul

Texto do documento

Anúncio 150/2016

Por eleição realizada no passado dia 19 de maio, de harmonia com o disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 33.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, foi eleito Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul o Juiz Desembargador Rui Fernando Belfo Pereira.

7 de junho de 2016. - O Juiz Desembargador Presidente, José Gomes Correia.

209648335

AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL

Despacho 8016/2016 A INAER HELICOPTER PORTUGAL, L.da, com sede no Heliporto de Salemas n.º 2, Lugar de Salemas, 2670-760 LousaLoures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho SET 59/96, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 875/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012.

Tendo a referida empresa comunicado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que procedeu à alteração da sua denominação social, adotando a firma Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da, conforme Certidão de registo comercial entregue, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:

1 - A empresa Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da é titular de uma licença de transporte aéreo com o seguinte teor:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das aéreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

11 aeronaves de peso máximo à descolagem inferior a 10.000 kg e capacidade de transporte inferior a 20 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

6 de junho de 2016. - O VicePresidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado.

209645127

Despacho 8017/2016 A Inaer Helicopter Portugal, L.da, com sede no Heliporto de Salemas n.º 2, Lugar de Salemas, 2670-760 LousaLoures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 676/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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