A INAER HELICOPTER PORTUGAL, L.da, com sede no Heliporto de Salemas n.º 2, Lugar de Salemas, 2670-760 LousaLoures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio que lhe foi concedida pelo Despacho SET 59/96, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 875/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012.
Tendo a referida empresa comunicado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que procedeu à alteração da sua denominação social, adotando a firma Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da, conforme Certidão de registo comercial entregue, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:
1 - A empresa Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da é titular de uma licença de transporte aéreo com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das aéreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
11 aeronaves de peso máximo à descolagem inferior a 10.000 kg e capacidade de transporte inferior a 20 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
6 de junho de 2016. - O VicePresidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado.
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