A Inaer Helicopter Portugal, L.da, com sede no Heliporto de Salemas n.º 2, Lugar de Salemas, 2670-760 LousaLoures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 676/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 8015/2016 Por despacho do Exmo. Senhor VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de junho de 2016, foi a Dra. Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa, Juíza de Direito interina da Comarca de Faro - Ins-tância Central de Faro - 1.ª Secção de Família e Menores - Juiz 3, nomeada, como requereu, Juíza de Direito efetiva no mesmo lugar, nos termos do artigo 45.º, n.º 1 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
(Posse imediata) 6 de junho de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da
Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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Aéreo; da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, tendo a última alteração a esta licença sido efetuada pelo Despacho 14465/2015, de 09 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 04 de dezembro de 2015.
Tendo a referida empresa comunicado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que procedeu à alteração da sua denominação social, adotando a firma Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da, conforme Certidão de registo comercial entregue, determino, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 11 de setembro de 2015, a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:
1 - A empresa Babcock Mission Critical Services Portugal, L.da é titular de uma licença de trabalho aéreo com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho
b) Quanto ao equipamento:
10 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg;
4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 25.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
6 de junho de 2016. - O VicePresidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado.
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