A INAER Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 676/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, a última alteração à licença decorre do Despacho 5575/2013, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 29 de abril de 2013.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do artigo 6.º e artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo do operador INAER Helicopter Portugal, Lda., que passa a ter a seguinte redação:
«b) Quanto ao equipamento:
10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg;
4 aeronaves de PMAD não superior a 25.000 kg.»
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
9 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia Maria Esteves da Fonseca.
ANEXO
1 - O operador INAER Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg;
4 aeronaves de PMAD não superior a 25.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
209138083