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Despacho 14465/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alteração da licença de Trabalho Aéreo da operadora INAER Helicopter Portugal, Lda.

Texto do documento

Despacho 14465/2015

A INAER Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 676/2012, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, a última alteração à licença decorre do Despacho 5575/2013, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 29 de abril de 2013.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do artigo 6.º e artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:

1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo do operador INAER Helicopter Portugal, Lda., que passa a ter a seguinte redação:

«b) Quanto ao equipamento:

10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg;

4 aeronaves de PMAD não superior a 25.000 kg.»

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

9 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia Maria Esteves da Fonseca.

ANEXO

1 - O operador INAER Helicopter Portugal, Lda., com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg;

4 aeronaves de PMAD não superior a 25.000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.

209138083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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