A sociedade INAER HELICOPTER Portugal, Lda. com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida por Despacho 58/96, de 14 de junho, publicado no Diário da República n.º 149, de 29 de junho de 1996, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 876/2012, de 30 de dezembro de 2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro.
Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - À presente licença é retirada a alínea c).
2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
16 de abril de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1. - A sociedade INAER HELICOPTER Portugal, Lda. com sede no Heliporto de Salemas, Lugar de Salemas, 2670-769 Loures, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento: 10 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kgs.
2. - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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