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Aviso 7646/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Estatística (DSE)

Texto do documento

Aviso 7646/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Estatística. Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho do Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia (ME), de 28 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do GEE, na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Estatística (DSE).

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

O procedimento concursal comum decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do GEE (http:

//www.gee.min-economia.pt/), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante referida como Portaria 83-A/2009), e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Descrição das atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o grau de complexidade funcional de nível 3, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentem e preparem a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de relatórios de análise económica, com diversos graus de complexidade, com base em informação quantitativa e qualitativa; acompanhamento do desempenho da economia portuguesa, designadamente através da divulgação regular de informação estatística; análise da informação estatística relevante para a esfera de atuação do Ministério em colaboração com os organismos e serviços do ME; assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada; acompanhamento da evolução dos conceitos, nomenclaturas e metodologias estatísticas a nível nacional e internacional, designadamente através da participação nas atividades do Conselho Superior de Estatística e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Estatística, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no artigo 4.º da Portaria 138/2015, publicada no Diário da República, II.ª série, n.º 97, de 20 de maio.

3.2 - Perfil de competências:

Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados, a experiência, os conhecimentos e as competências, devidamente comprovadas, nos seguintes domínios:

a) Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador, nomeadamente Excel, Word e Access;

b) Experiência no tratamento de dados utilizando programas informáticos de natureza estatística ou econométrica, nomeadamente SPSS ou STATA;

c) Conhecimentos de programação em Excel;

d) Experiência na extração de informação de bases de dados em SQL; estatísticas;

e) Conhecimentos sobre a utilização de nomenclaturas e metodologias

f) Conhecimentos de Contabilidade Nacional, sendo capazes de identificar as principais rubricas do Produto Interno Bruto nas óticas das despesa, rendimento e produção;

g) Experiência em redação de relatórios de análise económica;

h) Experiência na exploração de bases de dados nacionais e internacionais de natureza económica, para preparação de tabelas, sínteses estatísticas e indicadores de análise;

i) Experiência na aplicação de instrumentos e técnicas de tratamento automatizado de informação para emissão de relatórios estatísticos em tempo real, nomeadamente para elaboração de sínteses estatísticas e relatórios;

j) Ser detentor de bons conhecimentos de estatística, com competência para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Serão, ainda, valorizados, o domínio da língua inglesa e as competências de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa, orientação para o rigor e para a qualidade, espírito de iniciativa e autonomia, integração e capacidade de trabalho em equipa.

4 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

6 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do GEE, atualmente sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e, e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitação literária:

Licenciatura, preferencialmente em Ciências Matemáticas, Economia, Engenharia, Estatística ou Gestão.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e, c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEE idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio referido nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores sem um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7A/2016, de 30 de março, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem, no caso de nela auferir remuneração superior à que resulta do ponto anterior.

9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recrutamento da página eletrónica do GEE (www.gee.min-economia. pt), devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão apresentadas em envelope fechado, com a referência:

«

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da Direção de Serviços de Estatística

»

, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações do GEE, sitas na morada indicada no ponto 6, nos períodos compreendidos entre as 09:

30H e as 18:

00H, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem candidato; como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho dos três últimos períodos de avaliação;

d) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata, no caso de ao candidato ser aplicável o método de seleção - avaliação curricular;

e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de Seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que sejam titulares de carreira/categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou, b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos, nomeadamente os que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.1 - Avaliação Curricular:

que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e, d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação.

13.2 - Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa.

A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de A prova terá uma natureza teórica e prática, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionadas com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente sobre os seguintes temas:

Teoria Económica, designadamente na área da Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional;

Econometria; fontes, conceitos, 2 horas. nomenclaturas e classificações estatísticas; construção e análise de indicadores, compreendendo duas partes:

Uma primeira, composta por questões com respostas de escolha múltipla, e uma segunda, consistindo em perguntas diretas de resposta aberta.

A prova incluirá uma vertente em língua inglesa.

13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Banco de Portugal (2015), Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional - Notas metodológicas. Banco de Portugal:

Suplemento ao Boletim Estatístico, suplemento n.º 2/

2015 - Outubro.

Banco de Portugal (2013), Estatísticas das empresas não financeiras da Central de Balanços - notas metodológicas. Banco de Portugal:

Suplemento ao Boletim Estatístico:

suplemento n.º 2/2013 - Outubro.

FMI - Fundo Monetário Internacional (2009). Balance of Payments and International Investment Position Manual (BPM6). 6.ª edição. International Monetary Fund - Publication Services.

Eurostat (2013). European System of National Accounts (ESA2010).

Eurostat (2013). Handbook on quarterly national accounts. Eurostat (2014). Manual on Government Deficit and Debit. Krugman, P., Obstfeld, M., Melitz, M. (2014). International Economics:

Theory and Policy. 10.ª edição. Prentice Hall.

OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (2012).

(GVCs).

The Export Performance of Countries within Global Value Chains Organisation for Economic Cooperation and Development. Romer, D. (2011). Advanced Macroeconomics. 4.ª edição. McGrawSamuelson, P, Nordhaus, W. (2005). Economia. 19.ª edição. McGraw-Hill.-Hill.

13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos.

13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83A/2009, será, ainda, utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica do GEE.

18 - Composição do júri:

Presidente - Luís Filipe das Neves Duarte Mendes Monteiro, Subdiretor do GEE;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Paulo Manuel Brás Inácio, Diretor de Serviços de Estatística;

2.º Vogal efetivo - Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, Chefe da Divisão de Planeamento e Apoio do GEE

1.º Vogal suplente - Vanda Maria dos Santos Dores, Chefe de Equipa de Estatísticas de Comércio Internacional do GEE;

2.º Vogal suplente - Maria Teresa do Espírito Santo Nunes Bana e

Costa, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Apoio do GEE.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o GEE, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 de maio de 2016. - O Diretor do GEE, Ricardo Pinheiro Alves.

209661457

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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