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Aviso 7607/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal - Assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7607/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 32.º do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal na carreira/categoria, de Assistente Operacional:

2 - Reserva de Recrutamento:

para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma através de email datado de 15 de abril de 2016, que, “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, execução de cargas e descargas. Serviço de vigia das instalações e dos utentes.

4 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), e com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016). A posição remuneratória de referência será:

1.ª posição, nível 1, (€ 530,00).

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que é possível proceder ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pú-blico previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de 13 de abril de 2016, e de acordo com o artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória

9.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-castroverde.pt e na Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação pro-d) Fotocópia legível do bilhete de identidade, NIF ou cartão de cifissional frequentada; dadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste:

a relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

f) A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período não superior a três anos.

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionados no ponto 1 do presente aviso. 10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. cional.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente dentro do seu horário de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. 11 - Composição do júri:

Presidente - Jorge António Fragoso, Encarregado Geral OperaVogais efetivos:

João Luís Costa Silva, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

António José Revés Vaz e Manuel Francisco Afilhado Gonçalves, ambos Encarregados Operacionais.

12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção:

12.1 - A prova de conhecimentos será teórica, de realização individual, terá a duração de 45 minutos, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá na seguinte legislação:

o conteúdo funcional a concurso, nos termos do n.º 3 do presente aviso e Parte II, Título IV, Capítulo I, Secção I e II, artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regras básicas de Higiene Segurança e Saúde no Trabalho.

12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes:

avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = PC × 40 % + AP × 30 % + EPS × 30 %

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso OF = AC × 50 % + EAC × 50 % Sendo que:

OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS= Entrevista profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da subunidade orgânica de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso do Diário da República.

20 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José

Caldeira Duarte.

309635934

MUNICÍPIO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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