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Despacho 7956/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos no Diretor da Direção de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 7956/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) e por força do disposto na alínea i), ambas do n.º 1 do Despacho 7064/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria, Paulo António Pereira Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;

b) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios no âmbito dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 272.º do EMGNR;

c) Assinar cartões de identificação de funcionários civis;

d) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da Lei;

e) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;

f) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;

g) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas da Guarda, exceto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;

h) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, a licença ilimitada aos militares da categoria profissional de guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 4 e n.º 5, todos do artigo 189.º do EMGNR;

i) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas, exceto na categoria de oficiais generais e oficiais;

j) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares da situação de reserva, para os militares da categoria profissional de guardas;

k) Autorizar os militares, com exceção de oficiais generais, e pessoal civil, a exercer ou a participar em atividades de caracter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

l) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço e despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;

m) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;

n) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;

o) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios;

p) Autorizar a prestação de trabalho suplementar ao pessoal da carreira de guardaflorestal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto Lei 247/2015, de 23 de outubro;

q) Nomear o júri dos concursos de admissão para cursos de especialização ou qualificação;

r) Homologar a lista de classificação e de ordenação final dos concursos de admissão para os cursos de especialização ou qualificação;

s) Solicitar à Direção dos Recursos Logísticos os pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos;

t) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelo órgãos competentes;

u) Apreciar e decidir sobre os assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional.

2 - As competências referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), j), m), n) o), p), q), r) e s) não podem ser subdelegadas.

3 - As competências referidas nas alíneas c), d), k), l), t) e u) podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegar.

4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se efetuada sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015. 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 31 de maio de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Majorgeneral. 209648368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-23 - Decreto-Lei 247/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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