1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pelas alíneas c) e e) e por força do disposto na alínea i), todas do n.º 1 do Despacho 7064/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria, Vítor Manuel Guerra Rodrigues as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Solicitar à Direção dos Recursos Logísticos pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos;
b) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;
c) Autorizar o pagamento das despesas legalmente autorizadas, com o pessoal e com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho;
e) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
f) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
g) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
h) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional.
2 - As competências referidas nas alíneas a), c), d), e) e f) não podem ser subdelegadas.
3 - As competências referidas nas alíneas b), g) e h) podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegar.
4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se efetuada sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015. 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 31 de maio de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Majorgeneral. 209648481