1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pelas alíneas c) e e) e por força do disposto na alínea i), ambas do n.º 1 do Despacho 7064/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Logísticos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Administraçãomilitar, José Carlos dos Santos Teixeira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar informação estatística de âmbito logístico;
b) Autorizar a realização de ensaios/testes de materiais, equipamentos, viaturas, embarcações e armamento que sejam propostos à Guarda ou na sequência de processos aquisitivos;
c) Solicitar os pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos, que lhe sejam remetidos;
d) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
e) Autorizar o pagamento das despesas legalmente autorizadas, com o pessoal e com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
g) Celebrar contratos de seguros, sempre que os mesmos resultem de imposição legal no âmbito da gestão geral do serviço da Guarda nos termos e âmbito do Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
h) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
i) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional.
2 - As competências referidas nas alíneas c), d), e), f), e g) não podem ser subdelegadas.
3 - As competências referidas nas alíneas a), b), h) e i) podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegar.
4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se efetuada sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 5 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2016. 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.
31 de maio de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Majorgeneral. 209649583