As autoridades de gestão dos programas operacionais, estruturas orgânicas do modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, têm a natureza de estrutura de missão, podendo os seus responsáveis ser livremente designados e exonerados, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
Nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, os secretários técnicos das autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e das finanças, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa.
A comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte apresentou o pedido de cessação de funções, por razões de ordem pessoal, do secretário técnico António Manuel Sampaio Teixeira, designado para aquele cargo pelo Despacho 2264-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de março, com efeitos a partir do dia 31 de março de 2016.
Assim, nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determina-se:
1 - A cessação de funções, a seu pedido, do mestre António Manuel Sampaio Teixeira do cargo de secretário técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte.
2 - A presente cessação de funções produz efeitos a partir de 31 de março de 2016.
11 de maio de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional